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Aprovada redução do prazo de garantia do subsídio social de desemprego

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que reduz de 180 para 120 dias o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego dos contratos a prazo sem renovação ou que tenham terminado no período experimental.

Aprovada redução do prazo de garantia do subsídio social de desemprego
Notícias ao Minuto

14:38 - 12/09/19 por Lusa

Economia Desemprego

"Em cumprimento do acordo alcançado com os parceiros sociais no âmbito de um conjunto de medidas para proteção dos trabalhadores, este diploma reduz de 180 para 120 dias o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego inicial para os trabalhadores cujo contrato de trabalho tenha cessado por caducidade do mesmo, sem que tenha havido renovação, ou tenha sido denunciado por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

O subsídio social de desemprego é atribuído a quem não reúna as condições para receber o subsídio de desemprego. Para ter direito, o beneficiário tem de cumprir a condição de recursos, ou seja, não pode ter património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos de investimento) no valor superior a 104.582,40 euros e cada elemento do agregado familiar não pode ter rendimento mensal superior a 348,61 euros.

A redução do prazo de garantia para 120 dias estava prevista no acordo de Concertação Social sobre combate à precariedade assinado em junho de 2018 entre a UGT e as confederações patronais. A CGTP ficou fora do acordo.

No mesmo acordo ficaram definidas ainda alterações à lei laboral entrarão em vigor, regra geral, em outubro.

É o caso do alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para trabalhadores à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração, situações que deixam, por outro lado, de justificar a celebração de contrato de trabalho a termo.

Já a duração máxima dos contratos de trabalho a termo certo, incluindo renovações, baixa de três para dois anos e a duração máxima do contrato de trabalho a termo incerto baixa de seis para quatro anos.

Estas medidas só abrangem os contratos celebrados a partir de outubro.

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