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Alargamento do período experimental é "medida de promoção do emprego"

O secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, considerou hoje que o alargamento do período experimental para 180 dias é uma "medida de promoção do emprego" dos jovens e dos desempregados de longa duração.

Alargamento do período experimental é "medida de promoção do emprego"
Notícias ao Minuto

13:18 - 04/09/19 por Lusa

Economia Legislação laboral

Em declarações à agência Lusa, Miguel Cabrita sublinhou que, apesar de respeitar a opinião da CGTP, PCP, BE e "Os Verdes", que defendem que a medida em causa vai contribuir para o aumento da precariedade laboral, trata-se de um "mecanismo de proteção do emprego e de defesa do emprego de grupos que não estão objetivamente em situação de pé de igualdade com a generalidade dos trabalhadores", como os jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados de longa duração.

O alargamento do período experimental de 90 para 180 dias é uma das alterações ao Código do Trabalho hoje publicadas em Diário da República e também uma das que tem merecido mais contestação por parte da CGTP e de partidos mais à esquerda, que já manifestaram a intenção de pedir uma fiscalização ao Tribunal Constitucional.

"Com total respeito por opiniões divergentes, essa não é a visão do Governo, não é também a visão da OIT [Organização Internacional do Trabalho], que, explicitamente no relatório que fez sobre o mercado de trabalho em Portugal, vem ao encontro desta posição do Governo, de equilíbrio", afirmou o governante.

"Acabámos com a hipótese de contratar um jovem a prazo, apenas porque está à procura do primeiro emprego, mas dá-se um mecanismo de equilíbrio, alargando o período experimental, para que quem não tem experiência não fique prejudicado", acrescentou.

Miguel Cabrita esclareceu também que o período experimental de 180 dias não corresponde ao escalão máximo previsto na lei portuguesa, que permite ir até aos 240 dias, e que é algo comum na maioria dos países europeus.

Quanto à contestação que algumas medidas geraram, o secretário de Estado do Emprego salientou que "as discordâncias que têm sido expressas são em relação a três ou quatro pontos muito concretos da lei".

"O sentido geral de combate à precariedade creio que é partilhado por todos [os partidos de esquerda]. [...] Aliás, se há divergências em matérias laborais é com os partidos da direita, que sempre disseram que não queriam qualquer alteração", acrescentou.

As alterações ao Código do Trabalho, promulgadas pelo Presidente da República há duas semanas, foram hoje publicadas em Diário da República, com grande parte das medidas a entrar em vigor em 01 de outubro.

De acordo com o documento hoje publicado, "a presente lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação", pelo que estará em vigor a 01 de outubro, mas há exceções previstas.

As alterações ao Código do Trabalho foram aprovadas no parlamento em votação final global em julho, apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS e com os votos contra do BE e do PCP, e promulgadas pelo Presidente da República em 19 de agosto.

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