A posição foi assumida pelo Plenário de Sindicatos da CGTP-IN, que "considera inaceitável que o Governo tente aprovar, em período de férias, a sua proposta de lei que, se fosse viabilizada, representaria um profundo retrocesso social e laboral".
O plenário, órgão máximo entre congressos, apelou, por isso, à mobilização geral dos trabalhadores, para que participem na manifestação que a CGTP marcou para 10 de julho, em Lisboa, "pela revogação e contra as alterações para pior das normas gravosas da legislação laboral, exigindo a valorização do trabalho e dos trabalhadores, condição para um Portugal desenvolvido e soberano".
A manifestação vai decorrer no dia do debate do Estado da Nação para mostrar ao Governo a posição dos trabalhadores.
O secretário-geral da Intersindical, Arménio Carlos, disse à agência Lusa, no final do plenário, que foi também decidido que os representantes da central sindical vão estar nas galerias do parlamento no dia em que a proposta de lei do Governo for aprovada, para lembrar o seu repúdio pela revisão legislativa.
É provável que a votação final do diploma seja feita no último plenário parlamentar, no dia 19.
"Estamos também a pensar pedir reuniões aos partidos para lhes pedir que, no próximo quadro eleitoral, admitam a hipótese de solicitar a fiscalização preventiva da lei", disse o sindicalista.
Se a lei for aprovada, a CGTP vai "pedir ao Presidente da República que exerça o seu poder para pedir a fiscalização do diploma, impedindo a violação da Constituição da República, nomeadamente, com o alargamento do período experimental.
As alterações ao Código do Trabalho, resultantes do acordo de Concertação Social de 2018, estão em fase de aprovação pelo grupo de trabalho parlamentar de revisão da legislação laboral.
Nesse âmbito, os deputados já aprovaram, entre outras, uma alteração que prevê que o contrato de trabalho temporário a termo certo possa ser renovado até seis vezes, desde que se mantenham os motivos que o justificam.
A proposta de lei do Governo contempla ainda outras alterações à legislação laboral, como o alargamento do período experimental dos atuais 90 para os 180 dias ou a generalização dos contratos de muito curta duração.