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Prazo para declarar beneficiário efetivo das empresas adiado para outubro

O Governo alargou até ao final de 31 de outubro o prazo para empresas, associações ou fundações sujeitas a registo comercial apresentarem a declaração inicial de beneficiário efetivo, segundo uma portaria hoje publicada.

Prazo para declarar beneficiário efetivo das empresas adiado para outubro
Notícias ao Minuto

10:09 - 28/06/19 por Lusa

Economia Portaria

Esta foi a segunda vez que o prazo foi prolongado, depois de ter sido prorrogado do final de abril para 30 de junho e hoje voltou a ser alargado, por portaria conjunta dos ministérios das Finanças e Justiça, publicada em Diário da República para entrar sábado em vigor.

O prazo conta ainda com mais um mês, terminando em 30 de novembro, para as demais entidades sujeitas ao Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), criado por diploma em agosto de 2017.

O Governo diz, no diploma, que como está em causa uma base de dados de "especial complexidade", com um universo de entidades sujeitas na ordem de um milhão, e um número indeterminado de entidades obrigadas à sua consulta, o arranque faseado estabelecido, mesmo após prorrogação, "revelou-se insuficiente, verificando-se a concentração das declarações nos últimos dias" dos períodos fixados.

"O termo do prazo de 30 de junho de 2019 para a declaração inicial do beneficiário efetivo, bem como a data de 01 de julho como início de consulta obrigatória do RCBE para as entidades obrigadas, são datas que se têm revelado de difícil exequibilidade, demandando a segurança jurídica e ordem pública, uma prorrogação das mesmas", justifica.

Quanto à consulta do RCBE, o novo diploma estabelece que as entidades obrigadas, devem efetuar consultas após 31 de janeiro de 2020, exceto se às mesmas for disponibilizado, em momento anterior, o respetivo código de acesso.

Acrescenta que esta obrigação se aplica a todas as entidades sujeitas ao RCBE, ainda que constituídas após 01 de outubro de 2018.

O diploma determina ainda que a confirmação anual da informação sobre o beneficiário efetivo é dispensada em 2020, incluindo para as entidades cuja declaração foi efetuada em 2018, sem prejuízo da atualização da informação a que deva haver lugar.

O RCBE, que resulta da transposição de diretivas comunitárias sobre o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, contém informação sobre quem beneficia e tem o controlo das empresas, mesmo que indiretamente ou através de terceiros.

O prazo para registo das já constituídas em 01 de outubro do ano passado, arrancou em janeiro deste ano.

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