As obrigações dos centros de abate quanto a operações de tratamento que promovem a reutilização e a reciclagem mantêm-se, mas deixam de ter de ser feitas no prazo de um ano, uma obrigação que existia há ano e meio, desde janeiro de 2018.
Sem prazo ficam operações de tratamento como a remoção de componentes suscetíveis de reutilização, como peças em segunda mão, quando técnica e economicamente viável, e a remoção dos catalisadores, componentes metálicos com cobre, alumínio e magnésio, pneus, grandes componentes de plástico - como para-choques, painel de bordo, reservatórios de fluidos - e dos vidros do veículo em fim de vida.
A imposição legal de 2018 de não exceder o prazo de um ano para realizar essas operações foi eliminada do articulado da lei, mantendo-se apenas a obrigação de os operadores de desmantelamento realizarem as operações de tratamento a fim de promover a reutilização e a reciclagem.