O Ministério do Trabalho e da Segurança Social esclareceu, esta segunda-feira, que a redução da idade de acesso à pensão, não configura uma novidade. O que aconteceu é que foi criada uma norma legal para habilitar os subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA) a beneficiar da idade de acesso à pensão em quatro meses por cada ano acima dos 40 de serviço.
Esclarece, por isso, o gabinete tutelado pelo ministro Vieira da Silva que "não se trata assim de qualquer mudança, mas apenas uma disposição para acautelar a continuidade do que já se vem aplicando há vários anos", segundo um comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso.
Ora, em causa está a versão preliminar do Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO), a que a Lusa teve acesso, segundo a qual, na data em que o trabalhador "perfizer 65 anos, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano completo que o tempo de serviço exceda 40 anos de carreira, não podendo a redução resultar no acesso à pensão antes daquela idade".
Por isso, a tutela começa por dizer, no mesmo comunicado, que "não se pronuncia sobre documentos não oficiais".
No entanto, justifica que com a "criação, em dezembro de 2018, do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice no regime geral de segurança social, esta regra alterou-se: foi criada a "idade pessoal de acesso à pensão" (...) uma vez que este conceito de "idade pessoal de acesso à pensão" apenas se aplica à segurança social, os subscritores da CGA deixariam de beneficiar desta redução da idade por falta de habilitação legal".