Os contribuintes que têm de pagar um Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) acima de 100 euros já o podem fazer de uma só vez, na totalidade. Até agora, a partir desse patamar era imposto o pagamento em prestações.
A regra ditava que só os montantes de IMI inferiores a 100 euros podiam ser pagos numa prestação única, mas esse limite foi agora retirado.
"Pela primeira vez, e relativamente ao IMI de 2018 irá ser possível ao contribuinte, quando o valor do imposto liquidado exceda uma prestação (100,00 euros), optar por efetuar o pagamento da totalidade do imposto", pode ler-se numa nota informativa publicada pela Autoridade Tributária (AT), no Portal das Finanças.
Se é proprietário de um imóvel cujo IMI é superior a 100 euros e optar por fazer o pagamento de uma só vez, a data limite de pagamento é 31 de maio, o que corresponde ao limite da liquidação da primeira prestação.
De acordo com o Fisco, esta medida vem responder aos pedidos dos contribuintes "que pretendem pagar o IMI de uma só vez ao invés de terem de efetuar dois ou três pagamentos", justificam.
Os contribuintes podem pagar o IMI através de débito direto - o Notícias ao Minuto explica-lhe como o pode fazer neste artigo - ou então através do multibanco, do seu banco, na app de pagamentos do Fisco ou ainda nas repartições de Finanças.