O Fisco está a avisar os contribuintes de que já podem consultar o valor total do montante total das despesas calculado pela Autoridade Tributária (AT) para efeitos do IRS. Caso não concorde com algum valor ou note algum erro tem até ao dia 31 de março para reclamar.
"A AT informa que está disponível no Portal das Finanças a consulta das despesas para dedução à coleta do IRS de 2018. Até 31 de março pode reclamar do cálculo do montante da dedução das despesas gerais e familiares e da dedução pela exigência de fatura", pode ler-se num email que está a ser enviado pelo Fisco aos contribuintes.
Se notar algum erro ou omissão e desejar, por isso, reclamar, saiba que o pode fazer online, através do Portal das Finanças. Para esse efeito deve pesquisar por 'Contencioso Administrativo' e selecionar 'Entregar Despesas para Dedução à Coleta', conforme explica o Fisco.
O que fazer se estiver tudo certo?
Neste caso, não tem nada a fazer. "Quando entregar a declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho, esses valores já serão contabilizados nas despesas dedutíveis. Basta que aceite a importação automática dos dados presentes no e-Fatura quando estiver a preencher o anexo H", explica a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).