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Fatura detalhada terá "muito provavelmente um sobrecusto para o cliente"

O presidente da BP Portugal, Pedro Oliveira, defende que não há "virtude" na fatura detalhada, considerando que "é uma medida de arremesso político" e que terá "muito provavelmente um sobrecusto para o cliente final".

Fatura detalhada terá "muito provavelmente um sobrecusto para o cliente"
Notícias ao Minuto

06:07 - 21/01/19 por Lusa

Economia BP

"Estamos preparados, como temos estado ao longo de 90 anos, para aplicar a lei em Portugal. Agora, se me perguntar se há alguma virtude nessa lei, tenho que dizer que não", afirmou Pedro Oliveira em entrevista à agência Lusa.

Uma semana após a publicação da lei com os novos deveres de informação dos comercializadores de combustíveis, o presidente da BP Portugal disse que "o consumidor português não precisa de ter uma bíblia fiscal num talão para saber que dois terços do preço da fatura, para não dizer mais, decorrem de impostos".

Segundo Pedro Oliveira, as novas regras vão implicar alterações de sistemas, 'tickets' de fatura mais extensos e mais tempo nas transações nos postos de abastecimento, o que se refletirá em custos para as empresas.

"Isso, no final, em mercados concorrenciais, como o mercado dos combustíveis, vai-se traduzir muito provavelmente num sobrecusto para o cliente final. Acho que é uma medida, mais uma vez, de arremesso político que tem subjacente a demagogia dos tempos", declarou.

Em entrevista à Lusa, por ocasião do 90.º aniversário da BP Portugal, Pedro Oliveira adiantou que a indústria se manifestou desde logo disponível para reforçar a informação aos consumidores, mas numa solução "mais leve".

"Nós, enquanto indústria, dizíamos que estávamos disponíveis para informar, mas não nos parecia que ter em todo e qualquer recibo a variabilidade fiscal de cada transação viesse trazer valor acrescentado. Defendíamos soluções mais leves, mas foram sugestões que não foram tidas em conta", acrescentou.

Os comercializadores de eletricidade, gás natural e combustíveis têm novos deveres de informação em fevereiro, segundo a lei publicada em Diário da República no passado dia 11, que introduz períodos de adaptação dos sistemas de faturas e coimas de 1.000 a 50.000 euros para os incumpridores.

Segundo o diploma, a fatura detalhada nos combustíveis deve conter as taxas e impostos discriminados e a quantidade e preço da incorporação de biocombustíveis, as fontes de energia primária utilizadas e as emissões e gases com efeito de estufa a que corresponde o consumo da fatura.

Os comercializadores devem também incluir na fatura informação relativa aos meios e formas de resolução judicial e extrajudicial de conflitos disponíveis, incluindo a identificação das entidades competentes e o prazo para este efeito.

O diploma determina ainda um período de adaptação dos sistemas de faturas de 90 dias após a divulgação de regulamentação e a afixação dos elementos de informação pelos comercializadores de GPL e combustíveis derivados do petróleo nos estabelecimentos comerciais.

"Estamos nessa fase. Quando estiver definida a normativa em detalhe, iremos avaliar necessidades e custos", disse, explicando que "ainda falta conhecer alguns detalhes que são sobrecustos no ato da transição. Serão relevantes, mas não posso antecipar [o valor]", concluiu.

O parlamento aprovou em outubro do ano passado, por unanimidade, um diploma que obriga as empresas do setor energético a introduzir mais informação nas faturas para os consumidores, incluindo detalhes sobre os impostos no valor a pagar.

O texto final, saído da comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, teve como base projetos de lei do CDS-PP e do PS com o mesmo objetivo, o reforço da informação a dar aos utentes.

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