"Até 15 de dezembro de 2018, foram recebidos 3.498 pedidos de autorização, dos quais 2.702 estavam, nesse dia, em análise pelo Banco de Portugal. Foram aprovados 691 pedidos de autorização e 105 foram recusados", lê-se numa informação disponível no 'site' do BdP.
Por sua vez, entre 09 e 15 de dezembro, foram recebidos 184 pedidos, 135 foram aprovados e sete foram recusados.
O Banco de Portugal é, desde janeiro, responsável pela autorização e respetivo registo de todas as pessoas singulares ou coletivas que pretendam exercer a atividade de intermediário de crédito.
"Depois de receber o pedido de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito, o Banco de Portugal dispõe de 90 dias para notificar o interessado da decisão sobre esse pedido", explicou a instituição liderada por Carlos Costa.
Caso sejam registadas insuficiências ou irregularidades no pedido, "o interessado é notificado para as suprimir, circunstância que, a verificar-se" pode aumentar o prazo de análise para até 180 dias.
"Após a respetiva autorização, o intermediário de crédito tem de ser registado. Este registo é, em regra, promovido de forma oficiosa pelo Banco de Portugal no prazo de 30 dias a contar da notificação de autorização", concluiu.