Promulgado diploma que permite suspender atividade de táxi por um ano
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma do Governo que introduz a possibilidade de suspensão da atividade de táxi por um ano, ressalvando que as inovações "pecam por defeito" relativamente à reforma do setor.
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"O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que consagra a possibilidade de suspensão do exercício da atividade de transportes em táxi pelo período de um ano e clarifica a possibilidade de colocação do taxímetro no espelho retrovisor", lê-se numa informação disponibilizada no 'site' da Presidência da República.
Porém, Marcelo Rebelo de Sousa ressalvou que as inovações em causa "pecam por defeito" no que concerne à "prometida reforma do setor do táxi".
Em 13 de dezembro, o Governo aprovou o decreto-lei que permite a suspensão até um ano, por decisão do próprio interessado, do exercício da atividade de transportes em táxi e clarifica a possibilidade de colocação do taxímetro no espelho retrovisor.
O diploma estabelece a possibilidade de suspensão da licença de táxi até um ano, para que estas viaturas possam ser transporte de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE).
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