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Comerciantes podem recusar-se a dar uma 2.ª via da fatura?

Caso se tenha esquecido de colocar o número de contribuinte na 1.ª via da fatura, pode sempre pedir uma 2.ª via.

Comerciantes podem recusar-se a dar uma 2.ª via da fatura?
Notícias ao Minuto

08:30 - 18/12/18 por Notícias ao Minuto

Economia DECO

A resposta é que não, os comerciantes não podem recusar esse pedido por parte do cliente. De acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), "nenhuma superfície comercial pode negar a emissão da segunda via". Por este motivo, se não se lembrou de colocar o Número de Identificação Fiscal (NIF) na primeira fatura, pode sempre pedir uma segunda via.

"Se não se lembrou do NIF completo, perdeu a fatura ou, por exemplo, esta já não é legível, pode pedir a segunda via do documento", refere a associação. 

O que fazer se não lhe for facultado o acesso à segunda via da fatura? Nesse caso, diz a DECO, se lhe for recusado o pedido, deve fazer uma queixa à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). 

Onde deve pedir a segunda via? "Nas grandes superfícies comerciais, como os supermercados, a segunda via deve ser pedida junto ao balcão de apoio ao cliente, pois as caixas não permitem a emissão do documento. Quanto mais cedo fizer o pedido, melhor. Se deixar passar muitos meses, poderá encontrar resistência do comerciante, uma vez que o processo contabilístico para emitir a segunda via de uma fatura antiga é mais trabalhoso", explica a associação. 

No entanto, para evitar conflitos com comerciantes, o melhor é dar sempre o NIF no momento da compra. No próximo ano, saliente-se, as empresas podem deixar de imprimir faturas em papel, mas "a emissão da segunda via da fatura continua a ser obrigatória, seja em formato digital ou em papel". 

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