O que fazer numa situação em que uma empresa de telecomunicações, água ou luz lhe cobra por serviços prestados há mais de seis meses? O melhor é não pagar e reclamar dessa mesma situação, recomenda a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
Isto, porque o "direito a cobrar o preço de um serviço público - água, luz, gás e telecomunicações - prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação", explica a associação numa nota divulgada no seu site.
Deste modo, caso uma empresa deste género decida cobrar-lhe pelos serviços já antigos, o consumidor deve invocar a prescrição. Esta ação deve ser realizada pelo titular do contrato com a respetiva empresa.
"Envie uma carta registada com aviso de receção. Guarde uma cópia da carta e os registos de envio. O consumidor deve invocar a prescrição antes de efetuar o pagamento da fatura reclamada", adianta ainda a instituição.
Para ajudar os consumidores a fazerem a reclamação junto das empresas, a DECO disponibiliza uma 'carta-tipo', que funciona como um modelo que pode ser seguido. A carta está disponível neste link.