"Indefiro o reconhecimento de sentença de homologação de plano de revitalização proferida em processo estrangeiro por estar pendente de recurso", refere o juízo de comércio do Tribunal da Comarca de Lisboa na decisão hoje dada a conhecer ao mercado no Brasil e em Portugal.
No comunicado feito à Comissão de Valores Mobiliários do Brasil e divulgado em Portugal pela Pharol, a Oi dá conta desta decisão, explicando que, "no entendimento do juízo português, seria necessário o trânsito em julgado da decisão de homologação do plano pelo juízo recuperação judicial para que pudesse haver o seu reconhecimento em Portugal".
"A Oi respeitosamente discorda da decisão do Juízo Português e esclarece que pretende interpor o recurso cabível perante o Tribunal da Relação de Lisboa contra a sentença por entender que esta não é consistente com as duas decisões já proferidas no mesmo Tribunal de Comércio de Lisboa" que deram aval ao documento.
Ao mesmo tempo, o indeferimento agora conhecido "está em desacordo com as decisões recentemente proferidas pelos tribunais dos Estados Unidos da América e da Holanda, as quais reconheceram naquelas jurisdições a decisão de homologação do plano e a sua plena eficácia".
Segundo a Oi, a decisão "foi fundamentada em aspetos formais, não tendo o juízo português se pronunciado sobre o mérito do plano".
A operadora brasileira adianta, contudo, que o indeferimento "não impacta na higidez e plena eficácia do plano".
Na decisão do Tribunal da Comarca de Lisboa, a que a Lusa teve acesso, o juiz responsável pelo processo assinala que a portuguesa Pharol "pugnou pela improcedência do pedido" da homologação do plano.
O responsável ressalva também que "o reconhecimento de uma decisão estrangeira sob recurso, com a inerente possibilidade de execução, lançaria por terra os direitos exercidos por interessados e visados no reconhecimento que, por terem interesse e legitimidade, dela recorreram".
"Resultando dos autos que a decisão submetida a reconhecimento não transitou ainda em julgado por força de recurso interposto por credores residentes em Portugal [...], deve o pedido ser julgado improcedente relativamente às sociedades sediadas ou que tenham o centro dos seus principais interesses em Estado não membro da União Europeia, por a decisão em sentido diverso conduzir a resultado manifestamente contrário aos princípios fundamentais da ordem jurídica portuguesa", conclui o Tribunal da Comarca de Lisboa.
A Oi está num processo de recuperação judicial desde 2016 com o objetivo de reduzir o passivo da empresa, que ronda os 65,4 mil milhões de reais (cerca de 16 mil milhões de euros).
O Plano de Recuperação Judicial, aprovado no final do ano passado pelos credores, propõe-se a reduzir o passivo da empresa, através da conversão de 72,12% da dívida suportada pelos credores, aos quais serão concedidos direitos sobre a companhia.
A portuguesa Pharol é acionista de referência da Oi, com 27% das ações, percentagem que deverá descer com a conversão de créditos.
A Pharol (ex-Portugal Telecom) tem vindo a mostrar-se contra este Plano de Recuperação Judicial.