IVA mensal ou trimestral? Eis as diferenças e como alterar
Depois de proceder à alteração terá de permanecer no mesmo regime durante três anos.
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Economia Impostos
É possível alterar a periodicidade do IVA de trimestral para mensal, através do Portal das Finanças e de uma declaração que deverá ser submetida no início do ano, em janeiro.
Esta opção está disponível para trabalhadores independentes, cujo volume de negócios supere a barreira dos 10 mil euros, uma vez que deixam de estar isentos de acordo com o artigo 53.º do código do IVA.
A opção pode ser solicitada pelo contribuinte ou realizada de forma automática pela Autoridade Tributária (AT), sendo que nesta situação o sujeito terá de ser notificado da alteração.
Caso o sujeito queira solicitar a alteração pode fazê-lo junto da AT, sendo que a alteração significa que terá de ficar com o mesmo regime por três anos.
A declaração de alteração de atividade pode ser entregue através do Portal das Finanças. Para esse feito, o contribuinte deve selecionar a opção 'Serviços', seguida de 'Entregar'. Depois, terá de clicar em 'Declarações', 'Atividade' e pod fim 'Alteração de atividade'.
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