Há um imposto adicional ao IMI. Já o conhece?

O AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) é cobrado anualmente, durante o mês de setembro.

Maio é mês do IMI, mas atenção que este ano é diferente. Recorde as datas

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Notícias ao Minuto
06/06/2025 08:47 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

Economia

Impostos

Existe um adicional ao imposto municipal sobre imóveis? O seu nome é AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) e este é aplicado aos proprietários de imóveis cujo valor patrimonial, no total, seja superior a 600 mil euros. 

 

De que forma é aplicada esta taxa adicional? 

O valor da taxa, refere a DECO PROteste depende do valor patrimonial dos imóveis e do facto de serem tributadas em separado ou em conjunto. Assim:

Em caso de tributação separada

As taxas de AIMI em caso de tributação separada, de acordo com o valor patrimonial dos imóveis, são:

  • de 600.000 euros a 1.000.000 euros: 0,7%;
  • de 1.000.000 a 2.000.000 euros: 1%;
  • mais de 2.000.000 euros: 1,5%.


Em caso de tributação conjunta

As taxas de AIMI em caso de tributação conjunta, de acordo com o valor patrimonial dos imóveis, são:

  • de 1.200.000 a 2.000.000 euros: 0,7%
  • de 2.000.000 a 4.000.000 euros: 1%
  • mais de 4.000.000 euros: 1,5%

Em caso de herança indivisa

  • mais de 600.000 euros: 0,7%.

Quando é devido o AIMI?
O AIMI é cobrado anualmente, durante o mês de setembro, com base no valor patrimonial tributável dos prédios a 1 de janeiro do próprio ano. 

Leia Também: Secretários de Estado no Ministério da Presidência aumentam para três

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