Chumbo do Constitucional não trava Governo

Apesar de assumir que o chumbo do Tribunal Constitucional (TC) é um “forte contratempo”, a maioria da coligação governativa PSD/CDS dá sinais de que o Executivo vai encontrar uma solução para “ultrapassar mais esta dificuldade”. O próprio presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que “podem ser diminuídos efectivos” na Função Pública mas não através do regime de requalificação tal qual chegou ao Palácio Ratton.

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Notícias Ao Minuto
30/08/2013 09:22 ‧ 30/08/2013 por Notícias Ao Minuto

Economia

Requalificação

O Tribunal Constitucional decidiu, ontem, uma semana antes do previsto, chumbar as normas do novo sistema de requalificação na Função Pública, que, segundo as previsões do Governo, permitia, só este ano, uma poupança de 48 milhões de euros.

Segundo os juízes do Palácio Ratton, o diploma, cuja constitucionalidade foi analisada a pedido do Presidente da República, “viola a garantia de segurança no emprego e do princípio das proporcionalidades, constantes dos artigos 53º e 18º, do nº2 da Constituição”, lê-se no acórdão.

A maioria PSD/CDS reconhece que esta decisão é “um forte contratempo” face aos compromissos assumidos com os credores internacionais mas, ainda assim, sublinhou o vice-presidente social-democrata, Marco António Costa, “o Governo irá encontrar soluções adequadas para ultrapassar mais esta dificuldade”. Pelo que, o regime de mobilidade na Função Pública não está posto de parte.

Isso mesmo salientou o porta-voz do CDS, João Almeida que apesar de admitir que a decisão do TC “limita a margem do Governo”, afirmou que será agora “preciso encontrar uma solução que respeite o acórdão do Palácio Ratton mas que permita, em simultâneo, “poupanças”.

O próprio presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que os seus juízes não proibiram a diminuição “de efectivos na Administração Pública” mas “simplesmente [o que diz ao Governo é que] não pode ser por este meio”.

Recorde-se que, o diploma do Governo previa que os funcionários públicos que entrassem para o regime de requalificação, pudessem permanecer nessa condição por um período de 12 meses, recebendo 63% do salário nos primeiros seis meses e 50% nos restantes, sendo que, findo esse período, e se não fossem recolocados, seriam despedidos com direito a indemnização e subsídio de desemprego.

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