Foi multado? Saiba como fazer da multa um donativo para uma instituição

Se cumprir os pressupostos legais, pode informar o tribunal desta sua opção.

Homem multado por chamar 'smurfs' a agentes da polícia

© Reuters

Beatriz Vasconcelos
23/05/2018 09:23 ‧ 23/05/2018 por Beatriz Vasconcelos

Economia

Processos

Ninguém gosta de pagar uma multa, isso é certo, mas se no momento de a pagar pensar que está a ajudar uma instituição de solidariedade social, talvez o processo se torne mais fácil. Ou, então, não. Seja como for, saiba que em determinados casos o Código de Processo Penal (CPP) prevê uma suspensão provisória do processo. 

De acordo com o Artigo 281.º n.º2, c) do Código de Processo Penal, é possível "entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público", isto se "o crime for punível com pena de prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente da prisão" (art. 281º, n. 1). 

Caso sejam cumpridos os pressupostos legais, o Ministério Público, o arguido ou o assistente podem requerer esta possibilidade, desde que aprovada pelo juiz de instrução. 

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas