Antes de começar deve certificar-se que tem consigo as credenciais de acesso ao Portal das Finanças, mas saiba que também o pode fazer junto de qualquer serviço de finanças ou Loja de Cidadão. Ao entregar a declaração de início de atividade fica de imediato inscrito também na Segurança Social.
Na declaração - que pode ser consultada aqui - devem constar dados como o serviço que vai desenvolver, a data prevista para o início, o montante que prevê receber até ao final do ano e o IBAN, de acordo com um folheto informativo disponibilizado pela Autoridade Tributária (AT).
Depois, há três formas de emitir as faturas ou recibos:
- Através do Portal das Finanças (antigos recibos verdes);
- Por livro de faturas solicitado em tipografias autorizadas pela AT;
- Por programa informático cedido pela AT.
Ainda segundo o folheto disponibilizado pelo Fisco, no caso de deixar de exercer a atividade deve apresentar no prazo de 30 dias a declaração de cessação de atividade.