Como abrir atividade nas Finanças para emitir recibos?

Pretende iniciar atividade como independente? Saiba como deve proceder junto das Finanças para que tenha tudo legalizado.

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Beatriz Vasconcelos
04/05/2018 07:18 ‧ 04/05/2018 por Beatriz Vasconcelos

Economia

Portal

Antes de começar deve certificar-se que tem consigo as credenciais de acesso ao Portal das Finanças, mas saiba que também o pode fazer junto de qualquer serviço de finanças ou Loja de Cidadão. Ao entregar a declaração de início de atividade fica de imediato inscrito também na Segurança Social. 

Na declaração - que pode ser consultada aqui - devem constar dados como o serviço que vai desenvolver, a data prevista para o início, o montante que prevê receber até ao final do ano e o IBAN, de acordo com um folheto informativo disponibilizado pela Autoridade Tributária (AT). 

Depois, há três formas de emitir as faturas ou recibos: 

  • Através do Portal das Finanças (antigos recibos verdes);
  • Por livro de faturas solicitado em tipografias autorizadas pela AT;
  • Por programa informático cedido pela AT. 

Ainda segundo o folheto disponibilizado pelo Fisco, no caso de deixar de exercer a atividade deve apresentar no prazo de 30 dias a declaração de cessação de atividade. 

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