O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu, esta quarta-feira, arquivar o processo interposto pelo Benfica contra Bruno de Carvalho a propósito do caso dos vouchers.
Segundo o jornal Record, o TAD considerou que o presidente do Sporting não ultrapassou “os limites”, pelo que “não há a violação de qualquer norma jurídica”. Ainda assim, o coletivo de juízes deixou comentários ao “estilo repetitivo e exagerado das afirmações proferidas”.
“Faz parte de uma personalidade com uma conceção de urbanidade ‘sui generis’, eventualmente censurável no plano da vivência e da convivência social, mas não para além desse plano. É um comportamento censurável, eticamente, mas não ferido de ilegalidade”, prossegue.
Em causa, recorde-se, estava uma entrevista de Bruno de Carvalho à TVI24, onde denunciou “prendas” oferecidas pelo Benfica a árbitros, no valor de “um quarto de milhão de euros”.