Tribunal Europeu condena Estado português a indemnizar Yahima Ramirez

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou hoje o Estado português a indemnizar Yahima Ramirez em 10.300 euros, por entender que a judoca luso-cubana viu negado o direito de recorrer à justiça desportiva nacional.

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Lusa
20/03/2025 19:59 ‧ 20/03/2025 por Lusa

Desporto

Judo

Segundo a decisão a que a agência Lusa teve acesso, o órgão europeu considerou procedente a "reclamação da requerente sobre a falta de acesso ao tribunal devido à rejeição do seu pedido de isenção do pagamento de custas e despesas perante o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD)".

 

Paulo Graça, advogado de Yahima Ramirez, explicou à Lusa que a judoca "viu negado o direito de recorrer ao tribunal por lhe exigirem um pedido de custas exorbitantes e por ter visto negado um pedido de apoio jurídico", num processo que envolvia a Federação de Portuguesa de Judo (FPJ).

"Atendendo ao tipo de caso, a atleta só poderia recorrer ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), sendo que teria de pagar cerca de 20.000 até o caso começar a ser analisado", explicou.

Segundo Paulo Graça, "a Segurança Social negou o pedido tendo por base um cálculo errado dos rendimentos da judoca, que à data já não recebia a bolsa de preparação, e calculou as taxas como se tratasse de um processo na justiça civil".

De acordo com a decisão hoje conhecida, o Estado deverá pagar o valor de 10.300 euros à judoca luso-cubana no "prazo de três meses a partir da data da notificação" e ficará obrigado ao pagamento de juros caso não cumpra as datas previstas.

Em declarações à Lusa, Yahima Ramírez, de 45 anos, mostrou-se "satisfeita com a decisão" que a deixa "confortada", mas reconheceu que a mesma "já vem tarde".

"Ao longo de todo este tempo, senti que muitas vezes a justiça não defende os que não têm meios", disse a judoca luso-cubana, lamentando o facto de lhe ter sido negado um pedido de apoio jurídico, depois de ter visto a sua "imagem ser denegrida".

O caso remonta a maio de 2021, quando a judoca, então com 41 anos, revelou que a FPJ a retirou do projeto olímpico para Tóquio2020, justificando a decisão com base na falta de resultados desportivos da atleta que, entretanto, decidiu levar o caso à justiça desportiva.

Nessa data, em declarações à Lusa, a judoca, que competiu em Londres2012 e integrou quatro projetos olímpicos, explicou o litígio que mantinha com a FPJ, acusando o seu então presidente, Jorge Fernandes, de lhe impor o final de carreira.

Do lado da FPJ, o então presidente, justificou à Lusa que a saída de Yahima Ramirez das convocatórias se devia à ausência de resultados, com a judoca "sem condições" para competir ao mais alto nível.

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