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Conselho de Disciplina faz esclarecimento antes do Famalicão-Sporting

CD da FPF reage após caso de Mihaj, jogador do Famalicão que atingiu o limite de cartões amarelos frente ao FC Porto, no último sábado.

TORRES VEDRAS, PORTUGAL - DECEMBER 2: Enea Mihaj of FC Famalicao in action during the Allianz Cup match between SCU Torreense and FC Famalicao at Estadio Manuel Marques on December 2, 2022 in Torres Vedras, Portugal.  (Photo by Gualter Fatia/Getty Images)

© Getty Images

Notícias ao Minuto
16/04/2024 17:38 ‧ 16/04/2024 por Notícias ao Minuto

Desporto

Federação Portuguesa de Futebol

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol fez, esta terça-feira, um esclarecimento sobre o caso de Mihaj, cuja utilização no jogo de mais logo frente ao Sporting, foi colocada em causa pelo Famalicão por conta do central ter chegado ao limite de cinco cartões amarelos no passado sábado. Em nota oficial, o CD lembra que "não pode responder a pedidos de informação de clubes e agentes desportivos sobre a execução de sanções" e remete o caso para a Liga. 

"Se respondesse a tais pedidos de informação dirigidos pelos clubes e agentes desportivos, o Conselho de Disciplina estaria a violar as competências legalmente estatuídas no artigo 43.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas", começa por dizer o CD da FPF, que prossegue. 

"O Regulamento Disciplinar da Liga, nos termos do seu artigo 276.º, cuja epígrafe é “Competência” (para a execução das sanções), dispõe no n.º 1 que “Cabe à Comissão de Instrutores, sob a orientação e supervisão da Direção da Liga, a competência para a execução das decisões disciplinares. Por ser assim, as consultas sobre execução das sanções relativas às Competições Profissionais de Futebol têm sido sempre dirigidas pelos clubes e agentes desportivos à Comissão de Instrutores da Liga", explica. 

O CD garante ainda que não está "obrigado" a colaborar "informalmente" com os clubes, afirmando que a Comissão de Instrutores e a Liga são as identidades responsáveis no momento de executar as sanções. 

"Se os clubes e os agentes desportivos entendessem que seria mais adequado que coubesse ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol e não à Comissão de Instrutores da Liga o dever de responder a dúvidas que tenham sobre a execução das sanções, teriam pugnado por uma alteração do Regime Jurídico das Federações Desportivas e depois promovido uma alteração do Regulamento Disciplinar da Liga. Enquanto tal não suceder, cabe exclusivamente à Comissão de Instrutores e à Liga a competência em sede de execução de sanções, competência que denegam se omitirem os deveres a que estão vinculados", conclui o Conselho de Disciplina. 

 

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