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FPF não vê ligação Benfica-Boaventura. Casos de aliciamento arquivados

Organismo também não encontrou "indícios suficientes" de um alegado pagamento do Sporting ao plantel do Marítimo.

Tribunal

© Amin Chaar / Global Imagens

Notícias ao Minuto
16/02/2024 16:40 ‧ 16/02/2024 por Notícias ao Minuto

Desporto

FPF

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol anunciou, em forma de comunicado emitido através das plataformas oficiais ao início da tarde desta sexta-feira, que avançou para o arquivamento dos casos em que o Benfica era suspeito de "aliciamento de jogadores".

Em causa estavam os jogos realizados entre os encarnados e o Rio Ave (a 24 de junho de 2016 e a 7 de maio de 2017), o Marítimo (a 8 de maio de 2016) e o Boavista (a 20 de maio de 2017), sendo de recordar que o primeiro caso resultou na condenação do empresário César Boaventura a três anos e quatro meses de prisão.

O organismo entendeu que "não há indícios suficientes de que a atuação de intermediários tenha ocorrido a mando de clube", nem de que o "clube, ou alguém a seu mando, tenha proposto o pagamento de quantias a jogadores para obtenção de resultado de vitória ou empate".

Além disso, pode ler-se, "não há indícios" de que os jogadores "tenham solicitado ou aceitado qualquer vantagem para falsear a verdade desportiva", ao passo que os intermediários "à luz do regulamento disciplinar vigente à data dos factos, não assumiam a qualidade de agentes desportivos".

"No que respeita aos clubes e à parte da factualidade relativa à Sport Lisboa e Benfica SAD, foi tida em conta a prova colhida no inquérito criminal do Processo n.º 438/22.2TELSB, que correu termos no DCIAP, onde, com meios de produção de prova indisponíveis no processo disciplinar, se concluiu pelo arquivamento, por força da insuficiência de indícios de que o empresário César Boaventura tenha agido a mando e no interesse da Sport Lisboa e Benfica SAD, do mesmo modo que não se considerou provado que fosse dirigente, representante, funcionário ou demais agente desportivo vinculado àquela sociedade desportiva. Inexistindo prova de tal ligação ao clube soçobram os elementos necessários para que se lhe possa imputar responsabilidade disciplinar nos termos do artigo 64.º, n.º 4 do RDLPFP", pode ler-se.

A terminar, o Conselho de Disciplina informa que também "não foi colhida qualquer prova que permita afirmar a existência de indícios suficientes de que a Sporting Clube de Portugal SAD, ou alguém a seu mando, tenha proposto o pagamento da quantia de €400.000,00 ao plantel da Marítimo SAD, a dividir por todos os seus elementos, em caso de empate ou de vitória sobre a Sport Lisboa e Benfica SAD", na temporada 2015/16.

Leia Também: César Boaventura condenado a 3 anos e 4 meses de prisão por corrupção

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