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Sporting e Amorim não são acusados de fraude, mas clube é alvo de castigo

Verde e brancos vão cumprir um jogo de castigo, e terão de pagar uma multa.

Sporting e Amorim não são acusados de fraude, mas clube é alvo de castigo
Notícias ao Minuto

12:56 - 01/06/21 por Notícias ao Minuto

Desporto I Liga

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol anunciou, esta terça-feira, que o Sporting foi castigado com uma sanção de interdição de recinto desportivo por um jogo e multado em 9563 euros.

Em causa está a participação da Associação Nacional de Treinadores de Futebol, sobre o grau de treinador de Ruben Amorim, que alegou existir fraude na inscrição de Rúben Amorim como treinador.

O Conselho de Disciplina vem agora castigar os leões devido a uma infração ao artigo 82 do Regulamento de Competições da Liga, relativo às habilitações de treinadores, mas também pela infração ao artigo 118 sobre a "inobservância qualificada de outros deveres". A decisão é ainda passível de recurso.

O Sporting e Rúben Amorim foram absolvidos das acusações de falsas declarações e fraude e de fraude na celebração dos contratos, com a acusação ao clube de quadro técnico sem as habilitações mínimas a ser arquivada, assim como o técnico foi também absolvido, "em virtude de prescrição do procedimento disciplinar" de infração ao artigo 140.

Este processo iniciou-se com uma participação apresentada pela Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF), em março de 2020, que, segundo o clube, resultou na "acusação contra a Sporting SAD e o seu treinador Rúben Amorim, alegando existir fraude na inscrição de Rúben Amorim como treinador, e pretendendo ver o mesmo condenado a uma sanção de um a seis anos de suspensão de atividade".

Rúben Amorim foi ainda constituído arguido num processo disciplinar, juntamente com o Sporting de Braga, "sobre o cumprimento dos deveres relativos às suas habilitações mínimas para as funções contratadas e os correlativos deveres que impendem sobre as sociedades desportivas de manterem um quadro técnico conforme aos normativos exigidos e, de todos os agentes, celebrarem contratos não dissimulados".

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