A opinião de Gonçalo Almeida: O investimento nas sociedades desportivas

O espaço de opinião de Gonçalo Almeida no Desporto ao Minuto, no qual o ex-advogado FIFA analisa os temas que marcam a atualidade do ponto de vista do direito desportivo.

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Gonçalo Almeida
31/07/2020 15:07 ‧ 31/07/2020 por Gonçalo Almeida

Desporto

Exclusivo

No decorrer das últimas semanas, o contexto desportivo, financeiro e social vivido em torno da crise que envolve o Clube Desportivo das Aves – Futebol, SAD (Aves), recolocou na ordem do dia o já recorrente debate quanto à necessidade de melhor acautelar a alienação do capital das Sociedades Anónimas Desportivas (SAD) de futebol, nomeadamente no que toca a cenários de posições maioritariamente detidas por acionistas completamente estranhos aos clubes de origem e de difícil escrutínio.

Sendo que não me proponho debater as vicissitudes concretas do caso do Aves, a intenção, por ora, resume-se a uma análise, necessariamente breve e sucinta do tema, cada vez mais urgente e relevante para o futebol e para a Sociedade Portuguesa, de um modo geral.

A este respeito, parece resultar da comunicação social, uma opinião generalizadamente adversa ao investimento privado nas SADs. Não pretendendo ignorar, nem tão pouco menosprezar, os inúmeros casos em que tal tipo de investimento se relevou verdadeiramente desastroso, tendo em alguns casos sido, inclusivamente, palco de comportamentos criminosos, é igualmente certo que existem diversos exemplos de sucesso e com considerável impacto positivo em vários quadrantes da sociedade.

Tal realidade carece, salvo melhor opinião, de uma análise menos apaixonada, já que, infelizmente, por muitos é abordada com um certo mediatismo superficial ou até com laivos de revanchismo. Com efeito, àqueles que se apressam a enveredar por tal discurso “anti”, poder-se-ia perfeitamente questionar o que pensam acerca do futebol Inglês, onde os clubes são, praticamente na totalidade, no que respeita aos escalões competitivos mais altos, detidos por investidores privados. Acredito que a esmagadora maioria afirmaria sem hesitar que a Premier League é a melhor liga de futebol do mundo. Sufrágio que nos leva a concluir serem perfeitamente conciliáveis as vertente do sucesso e da credibilidade desportiva com a do investimento financeiro privado.

E é precisamente nesse contexto, que centrarei hoje a minha habitual reflexão quinzenal, nomeadamente no que diz respeito a medidas que poderiam e, em meu entendimento, deveriam ser adotadas com urgência, necessariamente respaldadas por uma supervisão eficiente, por forma a impedir-se, ou pelo menos reduzir-se substancialmente, a possibilidade de ocorrência de novos casos como o do Aves.

Cenário ideal esse que permitiria aos clubes e às SADs, com a devida segurança, beneficiar de uma panóplia de vantagens que o investimento privado pode aportar também ao futebol, não necessariamente limitadas à questão financeira, passando assim os investidores privados nas SADs a serem encarados como soluções credíveis, ao invés de “soluções” necessárias. Com efeito, sendo certo que a vertente financeira é primordial, esta é, quando bem gerida, sinónimo de promoção da modalidade e do desporto de um modo geral, assim como da região em apreço e do país, os quais beneficiam inevitavelmente desde uma perspetiva económico-social.

Ora, analisando os lamentáveis e numerosos maus exemplos de investimento e gestão privada em SADs, em comparação com os, ainda escassos, exemplos de verdadeiro sucesso, resulta claro que o elemento distintivo se encontra no investidor, não enquanto tal, mas nos seus intentos e idoneidade. Isto na medida em que, quando bem geridas, de boa-fé e de forma profissional, as sociedades desportivas podem perfeitamente ser casos de sucesso, tal como qualquer outra empresa noutra área de atividade.

Julgo então ser pacífico afirmar que, para o efeito, o tema que importa debater em termos de investimento privado em clubes/SADs de futebol é essencialmente o da tão desejável e necessária verificação, de forma individual e aprofundada, de critérios de idoneidade quanto aos investidores em concreto, critérios esses não limitados à capacidade financeira e proveniência dos respetivos capitais.

A nível nacional, o Regime Jurídico das Sociedades Desportivas (RJSD) começa por proibir a entidade que detenha, isolada ou conjuntamente, uma posição maioritária no capital social de uma sociedade desportiva, ou que nela exerça uma relação de domínio, de deter mais de 10% do capital social de outra sociedade desportiva na mesma competição ou prova desportiva, não podendo também uma sociedade desportiva participar no capital social de outra sociedade com idêntica natureza.

De igual forma, os direitos dos acionistas titulares de ações em mais de uma sociedade anónima desportiva, que tenha por objeto a mesma modalidade desportiva, só podem ser exercidos numa única sociedade, com exceção dos direitos à repartição e perceção de dividendos e à transmissão de posições sociais.

Tal documento estipula ainda um regime de incompatibilidades que se traduz num conjunto de atividades proibitivas ao exercício de cargos de administração, nomeadamente, vedando a administração e gerência a titulares de órgãos sociais de federações, associações e clubes desportivos na mesma modalidade e, ainda, a praticantes profissionais, treinadores e árbitros em exercício na respetiva modalidade e, por fim, a quem possua uma ligação a empresas ou organizações que promovam, negoceiem, organizem ou conduzam, eventos e transações relacionadas com apostas desportivas.

Analisando as principais normas que acabámos de elencar, embora mais existam neste âmbito e com grande pertinência, julgo resultar claro estarmos perante um interesse crescente e positivo quanto à temática da transparência e integridade das competições desportivas, sendo contudo evidente que o escrutínio respeitante a investidores e administradores das sociedades desportivas é ainda uma realidade aquém do desejável e necessário.

Com efeito, retomando o exemplo da Premier League, esta possui um exigente sistema de avaliação do qual depende a efetivação da aquisição de um determinado clube ou nomeação de um certo administrador. Falamos do ”Owners' and directors' test”, um sistema que consiste, tal como mencionado, numa avaliação obrigatoriamente realizada a qualquer individuo que pretenda adquirir ou exercer funções de administração num clube. Sendo que os clubes são ainda obrigados a notificar a Premier League, caso ocorra alguma mudança de contexto alterando as informações fornecidas aquando da submissão ao referido teste, assegurando assim, o cumprimento contínuo das regras.

Por curiosidade, refira-se que este teste é constituído por um conjunto de disqualifying events, ou seja, uma série de circunstâncias que, caso se verifiquem, impedem que determinado individuo administre ou detenha um clube na Premier League. A título meramente exemplificativo, não passará no referido teste qualquer indivíduo que se encontre legalmente impedido de exercer funções de direção numa empresa ou que tenha sido criminalmente punido com pena de prisão superior a 12 meses pela prática de crimes envolvendo comportamentos considerados desonestos, tudo isto em conformidade com o Anexo 1 do Premier League Handbook, o que abrange, uma vez mais como mero exemplo, indivíduos que tenham sido banidos de assistir a jogos de futebol na sequência de condenações judiciais. Inclusivamente, para que vejamos o grau de exigência de tal avaliação, a Premier League reserva-se ao direito de excluir qualquer individuo que encete uma conduta censurável fora do Reino Unido, ainda que tal comportamento não tenha resultado em condenação no país em que se verificou.

Também não passará no referido teste quem se encontre em processo de insolvência ou tenha exercido funções de administração em clube ou clubes que, durante o(s) seu(s) mandato(s), tenha(m) reincidido em processos de insolvência. Assim como qualquer indivíduo que esteja sujeito a suspensões desportivas aplicadas por instâncias desportivas, tais como Federações, Ligas, Confederações ou mesmo a FIFA, ou que estejam simplesmente impedidos de entrar no Reino Unido, entre vários outros cenários.

Um exemplo bem recente da aplicação concreta deste teste foi (ou ainda será) o da tentativa de aquisição do Newcastle United FC, tendo esta ficado dependente do cumprimento dos requisitos pelos potenciais compradores sauditas e que, pelo que tem sido veiculado pela comunicação social, não se afigura fácil, nomeadamente em virtude da atuação da empresa beoutQ, que opera na Arabia Saudita, alegadamente violando os direitos de transmissão televisiva detidos pela operadora BeIN, detentora exclusiva desses direitos quanto à Premier League.

Decorre portanto deste sistema de avaliação uma proteção mais eficaz quanto a potenciais investidores, o qual, em conjunto com aquilo a que se assemelha ao nosso “processo de licenciamento” ao nível do cumprimento de estritos critérios de natureza financeira, igualmente constante do referido Premier League Handbook, acautela, dentro da medida do possível, mas de forma bastante exigente, a necessária segurança quanto a investimentos privados.

A bem da verdade, importa sublinhar que a necessidade ora abordada e com que o futebol português se depara é, na realidade, transversal a praticamente todas as Ligas de futebol do mundo, sendo que no que diz respeito à Europa do futebol, se têm replicado exemplos ruinosos, tal como sucedeu com o Málaga Club de Fútbol em Espanha, o Racing Club de Strasbourg Alsace em França, o FK Metalist na Ucrânia ou o Sporting Club Vaslui na Roménia, entre muitos outros.

Já quanto a Portugal, retiraríamos certamente enormes benefícios com a adoção de um sistema semelhante ao do referido Inglês, evitando ou reduzindo bastante o risco de voltarem a ocorrer situações como aquela que atualmente se verifica com o Aves ou que se verificou, entre outros, com as SADs de futebol do Sport Clube Beira-Mar, do Atlético Clube de Portugal ou da União Desportiva de Leiria, pelo que estou perfeitamente convencido de que apesar de um longo e difícil caminho a percorrer, tanto a Federação Portuguesa de Futebol, como a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, ambas perfeitamente conscientes desta realidade, já a fazem constar das respetivas agendas e, atrevo-me a dizer, com carácter de urgência.

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