Juve Leo dá passo para a paz e pede "entendimento comum"
Direção de Frederico Varandas impôs duras sanções contra os Grupos Organizados de Adeptos, mas o processo poderá conhecer desenvolvimentos nos próximos dias.
© Reuters
19:32 - 29/10/19 por Notícias Ao Minuto
Desporto Claques
Depois de semanas de crispação crescente entre as claques e a direção liderada por Frederico Varandas, a paz parece prestes a voltar a reinar em Alvalade.
Impostos vários e duros castigos às claques organizadas do emblema leonino, a Juve Leo, através de comunicado enviado à direção do clube, parece querer fazer as pazes com o ex-diretor clínico dos verde e brancos.
Num extenso comunicado, contestando diversas das sanções impostas, o grupo de adeptos pede uma reunião para que seja possível "um entendimento comum que possa favorecer o Sporting e, em particular, os seus profissionais nunca lhes faltando o apoio que merecem".
O comunicado da Juve Leo na íntegra:
"Damos conhecimento por obrigação de transparência aos nossos associados e adeptos em geral da carta de remetida à Direção do Sporting Clube de Portugal.Sporting Clube de PortugalA/C Senhor Vice-Presidente do Conselho DiretivoDr. João SampaioMoradaAssunto: Resolução de contrato sem fundamentoExmos. (as) Srs. (as), Fomos informados de que o Protocolo ("Objeto") entre a Associação Juventude Leonina ("JL") e Sporting Clube de Portugal ("Sporting") teria sido objeto de resolução por iniciativa de V. Exas., o que nos leva, obrigatoriamente, a responder formalmente a tal conduta. Vejamos,1. O Sporting emitiu um comunicado onde refere que o fundamento para a resolução dos termos do Protocolo seria o (i) incumprimento, sistemático, das obrigações previstas na cláusula 3.1 onde se refere, em termos gerais, o cumprimento da lei, os Estatutos do SCP e os Regulamentos e, (ii) "mais importante" a falta de apoio aos atletas do Sporting.2. Convenhamos, que a fundamentação aduzida por V. Exas. é desprovida de qualquer valor legal.3. Mas antes sequer de se avançar por questões de substância, esclareça-se que a comunicação da resolução realizada não cumpre os requisitos previstos no Protocolo, porquanto, se exige que o mesmo seja precedido de carta registada com aviso de receção ou envio por e-mail para os correios eletrónico indicados, cfr. cláusula nr.º 21 do referido Protocolo. A preterição de formalidades exigidas tem como desfecho a sua ineficácia. Um comunicado público, in casu oficial, não produz qualquer efeito jurídico.4. Ao contrário do que transparece da missiva enviada pelo Sporting, a resolução de um contrato não se sujeita a critérios de oportunidade (in casu, oportunísticos) de uma das partes. Pelo contrário, é uma medida extrema e que apenas pode ser tomada se outra alternativa não existir.5. Por outras palavras, a resolução de um contrato é o culminar de um caminho sem retorno, o que não é o caso. Este "caminho" implica que a parte que pretende resolver um contrato se predisponha a notificar a pretensa parte em incumprimento das condutas passíveis de gerar incumprimento contratual.6. Ora, tal não sucedeu porque o Sporting decidiu, de um dia para o outro, resolver o contrato, não tendo notificado a JL relativamente às condutas que queriam ver alteradas.7. Como já se antevia supra, nenhuma das razões invocadas encontra abrigo em algum facto alegado por V. Exas., sendo que, o critério que apontam como sendo o "mais importante" apresenta-se como destituído de sentido, sendo inclusive um facto notório que não precisará sequer de demonstração judicial, uma vez que o apoio dos GOA, em geral, é o que mais se evidencia em qualquer campo, estádio ou no pavilhão onde jogue qualquer equipa, de qualquer modalidade, do Sporting.8. Para encurtar a presente missiva, assinala-se que, apenas quando se encontrem preenchidos os pressupostos de existência do direito de resolução, bem como os pressupostos de exercício, será a resolução lícita, cfr. artigo 432.º do Código Civil.9. A resolução contratual tem como pressuposto um fundamento resolutivo legal ou contratual previstos, sendo que, perante a carta enviada, não se consegue identificar qualquer conduta apontada que tenha respaldo na lei ou no contrato. A jurisprudência tende a qualificar tal comportamento como um ilícito civil, fonte de responsabilidade, geradora de ressarcimento de danos sofridos na sequência de resolução contratual não motivada10. Pergunta-se, então, que lei foi incumprida ou que atos concretos revelam o incumprimento contratual? Ora, em nenhum momento, esta questão é respondida na missiva enviada pelo Sporting.11. A pretensão da JL, no imediato, não passa por recorrer à via judicial, porquanto o que está em causa, no nosso entender, é o interesse superior do Sporting que, independentemente, das escolhas de V. Exas. nunca perderá a identidade que entronca nos seus sócios e adeptos.12. Em face do que ora antecede, somos do entendimento que é nula a resolução do contrato operado por V. Exas., não tendo daquele modo, produzido qualquer efeito. Por conseguinte, ficam V. Exas. formalmente interpelados para a violação clara dos termos do Protocolo celebrado, designadamente, sem no demais prescindir, o constrangimento no acesso aos bilhetes, a violação da expectativa jurídica das Gamebox já adquiridas e acesso livre às instalações desportivas do Sporting.13. Finalmente, uma breve consideração sobre a "intimação" realizada por V. Exas. no dia 28 de outubro de 2019, acerca da desocupação dos locais utilizados pela JL, nomeadamente, da sua sede, referindo 5 (cinco) dias para a "desocupação".14. Encurtando argumentos, somos compelidos a rememorar V. Exas. que o Protocolo, e ademais é uma situação que desde sempre se verifica (desde a criação do estádio novo, e já no antigo existia uma sede para a JL), prevê um regime de comodato para os espaços utilizados pela JL.15. Esta circunstância remete-nos invariavelmente para a o seu regime legal previsto no Código Civil, não obstante, e ainda que assim não fosse, (i) o referido Protocolo na cláusula 15.5. expressamente prevê um prazo de 30 (trinta) dias de antecedência para a comunicação de cessação dos termos de utilização dessas referidas instalações e (ii) para mais, o Sporting, como é do conhecimento público não é proprietário dos espaços em causa.16. Alertamos que qualquer ato por parte de V. Exas. (e salientamos, que se o comodatário for privado dos seus direitos ou perturbado no exercício deles, pode usar, mesmo contra o comodante, dos meios facultados ao possuidor nos artigos 1276.º e seguintes do Código Civil) que obstaculize os direitos que nos assistem, agiremos em conformidade com recurso às instâncias judiciais competentes.17. A JL, apesar de todos os atos precedentes, encontra-se na disponibilidade para reunir com V. Exas. e encontrar um entendimento comum que possa favorecer o Sporting e, em particular, os seus profissionais nunca lhes faltando o apoio que merecem. Aliás, a JL acredita que é esta única via possível e aquela que respeita a instituição centenária que é o Sporting, os seus adeptos e os seus sócios, o grande ativo das instituições não devendo ser estes o objeto do foco de uma Direção a contas com problemas, de certo, mais importantes a resolver.Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com elevada estima,A Direção"
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Clube | J | PTS | |||
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1 | Sporting CP | 31 | 81 | ||
2 | Benfica | 31 | 76 | ||
3 | FC Porto | 31 | 63 | ||
4 | Braga | 31 | 62 | ||
5 | Guimaraes | 31 | 60 | ||
6 | Moreirense | 32 | 49 | ||
7 | Arouca | 31 | 45 | ||
8 | FC Famalicao | 31 | 36 | ||
9 | Casa Pia | 31 | 35 | ||
10 | SC Farense | 31 | 34 | ||
11 | Estoril | 31 | 33 | ||
12 | Rio Ave | 31 | 32 | ||
13 | Gil Vicente | 31 | 32 | ||
14 | Boavista | 31 | 30 | ||
15 | Estrela | 31 | 29 | ||
16 | Portimonense | 31 | 28 | ||
17 | GD Chaves | 31 | 23 | ||
18 | Vizela | 32 | 22 |
Clube | J | PTS | |||
---|---|---|---|---|---|
1 | Real Madrid | 33 | 84 | ||
2 | Barcelona | 33 | 73 | ||
3 | Girona | 33 | 71 | ||
4 | Atlético Madrid | 33 | 64 | ||
5 | Athletic Club | 34 | 61 | ||
6 | Real Sociedad | 33 | 51 | ||
7 | Real Betis | 33 | 49 | ||
8 | Valencia | 33 | 47 | ||
9 | Villarreal | 33 | 45 | ||
10 | Getafe | 34 | 43 | ||
11 | Osasuna | 33 | 39 | ||
12 | Alavés | 33 | 38 | ||
13 | Sevilla | 33 | 38 | ||
14 | Las Palmas | 33 | 37 | ||
15 | Rayo Vallecano | 33 | 34 | ||
16 | Mallorca | 33 | 32 | ||
17 | Celta Vigo | 33 | 31 | ||
18 | Cádiz | 33 | 26 | ||
19 | Granada | 33 | 21 | ||
20 | Almería | 33 | 14 |
Clube | J | PTS | |||
---|---|---|---|---|---|
1 | Arsenal | 35 | 80 | ||
2 | Manchester City | 34 | 79 | ||
3 | Liverpool | 35 | 75 | ||
4 | Aston Villa | 35 | 67 | ||
5 | Tottenham Hotspur | 34 | 60 | ||
6 | Manchester United | 34 | 54 | ||
7 | Newcastle United | 34 | 53 | ||
8 | Chelsea | 34 | 51 | ||
9 | West Ham United | 35 | 49 | ||
10 | AFC Bournemouth | 35 | 48 | ||
11 | Wolverhampton Wanderers | 35 | 46 | ||
12 | Brighton & Hove Albion | 34 | 44 | ||
13 | Fulham | 35 | 43 | ||
14 | Crystal Palace | 35 | 40 | ||
15 | Everton | 36 | 37 | ||
16 | Brentford | 35 | 35 | ||
17 | Nottingham Forest | 35 | 26 | ||
18 | Luton Town | 36 | 26 | ||
19 | Burnley | 35 | 24 | ||
20 | Sheffield United | 35 | 16 |
Clube | J | PTS | |||
---|---|---|---|---|---|
1 | Internazionale | 34 | 89 | ||
2 | AC Milan | 34 | 70 | ||
3 | Juventus | 34 | 65 | ||
4 | Bologna | 35 | 64 | ||
5 | AS Roma | 34 | 59 | ||
6 | Atalanta | 33 | 57 | ||
7 | Lazio | 34 | 55 | ||
8 | Fiorentina | 33 | 50 | ||
9 | Napoli | 34 | 50 | ||
10 | Torino | 35 | 47 | ||
11 | Monza | 34 | 44 | ||
12 | Genoa | 34 | 42 | ||
13 | Lecce | 34 | 36 | ||
14 | Cagliari | 34 | 32 | ||
15 | Hellas Verona | 34 | 31 | ||
16 | Frosinone | 34 | 31 | ||
17 | Empoli | 34 | 31 | ||
18 | Udinese | 34 | 29 | ||
19 | Sassuolo | 34 | 26 | ||
20 | Salernitana | 34 | 15 |
Liga Campeões
|
Liga Europa
|
Despromoção
|
---|
Jogador | Golos | ||||
---|---|---|---|---|---|
1 | Viktor Gyokeres | 26 | |||
2 | Simon Banza | 21 | |||
3 | Rafa Mújica | 20 | |||
4 | Jhonder Cádiz | 15 | |||
5 | Samuel Essende | 15 | |||
6 | Héctor Hernández | 14 | |||
7 | Cristo Gonzalez | 14 | |||
8 | Paulinho | 12 | |||
9 | Evanilson | 12 | |||
10 | Bruno Duarte | 12 |
Jogador | Golos | ||||
---|---|---|---|---|---|
1 | Artem Dovbyk | 19 | |||
2 | Alexander Sorloth | 17 | |||
3 | Jude Bellingham | 17 | |||
4 | Ante Budimir | 16 | |||
5 | Robert Lewandowski | 16 | |||
6 | Borja Mayoral | 15 | |||
7 | Alvaro Morata | 14 | |||
8 | Gorka Guruzeta | 14 | |||
9 | Samuel Omorodion Aghehowa | 1 | |||
10 | Vinícius Júnior | 13 |
Jogador | Golos | ||||
---|---|---|---|---|---|
1 | Erling Braut Haland | 21 | |||
2 | Cole Palmer | 20 | |||
3 | Alexander Isak | 19 | |||
4 | Ollie Watkins | 19 | |||
5 | Dominic Solanke | 18 | |||
6 | Mohamed Salah | 17 | |||
7 | Phil Foden | 16 | |||
8 | Son Heung-Min | 16 | |||
9 | Jarrod Bowen | 16 | |||
10 | Bukayo Saka | 15 |
Jogador | Golos | ||||
---|---|---|---|---|---|
1 | Lautaro Martínez | 23 | |||
2 | Dusan Vlahovic | 16 | |||
3 | Victor Osimhen | 14 | |||
4 | Albert Thor Gudmundsson | 14 | |||
5 | Paulo Dybala | 13 | |||
6 | Olivier Giroud | 13 | |||
7 | Hakan Calhanoglu | 13 | |||
8 | Marcus Thuram | 12 | |||
9 | Duvan Zapata | 12 | |||
10 | Teun Koopmeiners | 11 |
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