Monumentos nacionais (já) não podem ser gratuitos só para lisboetas

Bilhetes para monumentos nacionais geridos pela empresa municipal de cultura da capital são gratuitos para moradores, uma medida que a Justiça considera "discriminatória".

Castelo de São Jorge

© Shutterstock

Lusa
23/06/2025 12:17 ‧ há 3 horas por Lusa

Cultura

Lisboa

A Justiça administrativa aceitou uma providência cautelar para acabar com a "prática discriminatória" que permite aos moradores em Lisboa não pagarem, ao contrário dos restantes residentes nacionais, bilhete em monumentos nacionais geridos pela empresa municipal de cultura da capital.

 

 
A ação foi intentada pelo Ministério Público (MP), aceite em 18 de junho pelo Tribunal Central Administrativo Sul, e entre os "imóveis e móveis classificados de interesse nacional e de interesse público" abrangidos estão o Castelo de São Jorge e a Casa Fernando Pessoa e respetivo acervo, anunciou hoje o Departamento Central de Contencioso do Estado e Interesses Coletivos e Difusos (DCCEICD).

Na nota, este serviço do MP sublinha que a decisão daquele tribunal de recurso "determinou a cessação do tratamento diferenciado entre residentes em Lisboa e demais residentes em território nacional" no acesso àqueles espaços.

Segundo a tabela de resultados da sessão de 18 de junho do Tribunal Central Administrativo Sul, disponível no 'site' deste órgão, o Tribunal Administrativo de Lisboa tinha rejeitado a providência cautelar intentada pelo MP.

A decisão de revogar a sentença da primeira instância não foi unânime entre as três juízas desembargadoras, tendo contado com o voto vencido da "primitiva relatora".

A ação a reclamar o fim da diferenciação entre moradores no concelho de Lisboa e nos restantes municípios do país surgiu depois de o MP ter verificado a existência de "prática discriminatória nas condições de acesso a monumentos nacionais localizados na cidade de Lisboa, na gestão da 'EGEAC, Empresa Municipal SA', designadamente a isenção do pagamento de bilhete em função da residência do visitante".

Tal constitui, no entender do DCCEICD, uma violação do "direito de acesso universal e em iguais condições a bens culturais de interesse nacional".

Questionada pela Lusa sobre como irá aplicar a decisão do Tribunal Central Administrativo Sul, a EGEAC - Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E.M., S.A. disse ir "agora avaliar o processo", de cujo acórdão foi notificada hoje.

Leia Também: Greve encerra monumentos como Torre de Belém e Mosteiro dos Jerónimos

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