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Capital seguro das habitações deverá subir 4,8% no 1.º trimestre de 2022

No arranque do próximo ano, os seguros obrigatórios de incêndio ou multirriscos habitação, ao nível dos edifícios, devem contar com prémios correspondentes a um valor 4,8% superior ao registado no período homólogo, revela a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

Capital seguro das habitações deverá subir 4,8% no 1.º trimestre de 2022

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) já definiu as taxas de atualização aplicáveis aos capitais seguros das habitações nas apólices com início ou vencimento no primeiro trimestre de 2022. No arranque do próximo ano, os seguros obrigatórios de incêndio ou multirriscos habitação, ao nível dos edifícios, devem contar com prémios correspondentes a um valor 4,8% superior ao registado no período homólogo.

De acordo com o artigo único do projeto de norma regulamentar, o Índice de Edifícios (IE) passa para 427,19, o equivalente a uma subida na ordem dos 4,8%, face ao período homólogo, quando o valor do IE era de 407,55. Já o Índice de Recheio de Habitação (IRH) irá passar para 283,24 (+1%) e o Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) para 369,61 (+3,6%), feitas as contas.

Note que, "no seguro de riscos relativos à habitação, o valor do imóvel seguro, ou a proporção segura do mesmo, é automaticamente atualizado pelas seguradoras de acordo com índices atualizados", nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro.

Segundo o supervisor, os índices publicados têm como objetivo, “fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desatualização dos capitais seguros no âmbito de contratos que cobrem riscos relativos ao imóvel”.

Nesta senda, a ASF reforça que “compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo no âmbito de seguros obrigatórios, certificarem-se dos valores a segurar, tendo em conta, entre outras, as eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros”.

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