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Eis como organizar uma assembleia de condomínio, segundo a DECO

Pelo menos uma vez por ano, o administrador tem a obrigação de convocar a assembleia de condomínio. Saiba o que precisa de preparar "para que tudo corra tranquilamente".

Eis como organizar uma assembleia de condomínio, segundo a DECO

A legislação já não é tão flexível no que diz respeito à convocatória de uma assembleia de condomínio. Nesse sentido, o serviço Condomínio DECO+, da DECO Proteste, indica-lhe como deve organizar uma assembleia de condomínio "para que tudo corra tranquilamente." Tome nota.

A legislação diz que as assembleias de condomínio deverão ser realizadas, no mínimo, uma vez por ano, na primeira quinzena de janeiro. No entanto, nada impede que seja fixada outra data, reforça a defesa do consumidor. O objetivo destas reuniões deverá recair sobre a aprovação das contas do ano anterior e o orçamento para o ano corrente, assim como outros assuntos que constem da ordem de trabalhos.

Para que as decisões sejam consideradas válidas, explica a defesa do consumidor, é necessário enviar a convocatória de assembleia com, pelo menos, 10 dias de antecedência, em carta registada com aviso de receção endereçada ao local indicado pelo condómino. Em alternativa, é possível entregar individualmente o aviso convocatório.

Tanto o administrador como os condóminos que representem, pelo menos, 25% do capital podem convocar uma assembleia, a todos os condóminos que residam ou não no prédio. Mas, no caso de apartamentos arrendados, a convocatória deve ser enviada para os senhorios, uma vez que são estes os proprietários e não os inquilinos.

Na convocatória deverá estar indicado o dia, hora e local da reunião, a ordem de trabalhos e as propostas que, para serem aprovadas, necessitam de unanimidade. Se algum destes elementos faltar, a convocatória pode ser considerada inválida, bem como as decisões tomadas nessa reunião, faz sobressair a DECO.

Recorde-se que as reuniões de condomínio podem ser feitas à distância até 30 de junho de 2022. A medida foi implementada durante este ano, após reivindicação da defesa do consumidor. No entanto, a DECO defende que o mesmo não se deve limitar a alturas excecionais e lamenta que se estenda apenas por mais seis meses.

Mais recentemente, o Presidente da República promulgou um diploma da Assembleia da República que altera o regime da propriedade horizontal, com o objetivo de "facilitar a administração dos condomínios", atribuindo uma "maior responsabilidade à administração de condomínios e facilitar a vida das pessoas que vivem em condomínio."

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