Meteorologia

  • 19 ABRIL 2024
Tempo
15º
MIN 14º MÁX 21º
Imobiliário Arrendamento Publicar anúncios de casas para arre...

Publicar anúncios de casas para arrendar? Novas regras a partir de hoje

Nova norma no âmbito da Lei de Bases da Habitação, que entra em vigor esta quinta-feira, obriga as consultoras imobiliárias a indicar número da licença, autorização de utilização do imóvel, bem com a sua tipologia e área útil, em todos os anúncios publicados no mercado de arrendamento. Quem não cumprir estas regras arrisca-se a pagar multas até 44.890 euros.

Publicar anúncios de casas para arrendar? Novas regras a partir de hoje

Entram hoje em vigor as novas normas da Lei de Bases de Habitação. Isto significa que a partir desta quinta-feira publicar anúncios de casas para arrendar (também) tem novas regras. Uma nova norma no âmbito da Lei de Bases da Habitação que obriga as consultoras imobiliárias a indicar número da licença, autorização de utilização do imóvel, bem com a sua tipologia e área útil, em todos os anúncios publicados no mercado de arrendamento. Quem não cumprir estas regras arrisca-se a pagar multas até 44.890 euros.

Segundo refere o artigo 10.º do decreto-lei, as empresas de mediação imobiliária passam a estar obrigadas "a indicar o número da licença ou a autorização de utilização do imóvel, a tipologia, bem como a sua área útil, em todos os anúncios publicados com vista à celebração de contratos de arrendamento habitacional."

Sendo que quem não cumprir estas regras arrisca-se a pagar multas entre 2.500 e 44.890 euros, no caso das empresas, e entre 250 e 3.740 euros, no caso dos particulares.

Foi ainda definida "a obrigação das entidades anunciadoras não publicar ou retirar, quando haja sido publicado, qualquer anúncio publicado sem a indicação dos elementos mencionados no número anterior."

Segundo o mesmo diploma, compete ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.) “a iniciativa para a instauração e instrução dos processos de contraordenação previstos, bem como a determinação e aplicação das eventuais coimas”. 

De realçar que o valor das coimas recebidas reverte em 60% para os cofres do Estado, em 30% para o IMPIC e em 10% para o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).

Recorde-se que o decreto-lei foi publicado esta quarta-feira, em Diário da República, sendo que o diploma entra em vigor esta quinta-feira, dia 4 de novembro.

Leia Também: Municípios já podem arrendar imóveis devolutos de privados

Campo obrigatório