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Municípios já podem arrendar imóveis devolutos de privados

As câmaras municipais vão poder começar a subarrendar imóveis devolutos de privados, mediante acordo com o proprietário. Esta medida, assim como outras, entra hoje em vigor, no âmbito da Lei de Bases da Habitação.

Municípios já podem arrendar imóveis devolutos de privados

Entram hoje em vigor as novas normas da Lei de Bases de Habitação. Isto significa que as câmaras municipais vão poder começar a subarrendar imóveis devolutos de privados, mediante acordo com o proprietário.

"Os municípios terão a possibilidade de apresentar uma proposta de arrendamento do imóvel ao seu proprietário, para posterior subarrendamento, no âmbito do procedimento de classificação de um imóvel de uso habitacional como devoluto, quando o mesmo se situe em zona densamente populacional", lê-se no diploma.

No Conselho de Ministros foram ainda aprovadas outras medidas, tais como a identificação das competências de cada entidade na atribuição de uma casa, no âmbito da proteção e acompanhamento no despejo, bem como as situações em que as diversas esferas do Estado (inclusive o IHRU) podem exercer direito de preferência em imóveis habitacionais, aumentando a oferta pública de habitação.

O objetivo é "identificar as competências que cabem às diversas entidades em caso de urgência na atribuição de uma habitação, mas também identificar as situações em que as diversas esferas do Estado têm a possibilidade de preferir nos negócios jurídicos que visem imóveis habitacionais, aumentando assim a oferta pública de habitação".

Foi ainda definida "as obrigações das entidades públicas relativas à garantia de uma alternativa habitacional, os termos em que as mesmas entidades têm direito legal de preferência na alienação de imóveis habitacionais, bem como as suas competências para a fiscalização das condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional".

Além disso, ficou também estabelecido que "o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., passará a desenvolver a atividade de fiscalização do arrendamento habitacional".

Recorde-se que o decreto-lei foi publicado esta quarta-feira, em Diário da República, sendo que o diploma entra em vigor esta quinta-feira, dia 4 de novembro.

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