Meteorologia

  • 16 OCTOBER 2024
Tempo
19º
MIN 15º MÁX 21º
Imobiliário Habitação Novas normas da Lei de Bases da Habi...

Novas normas da Lei de Bases da Habitação entram amanhã em vigor

Decreto-lei foi publicado esta quarta-feira em Diário da República e prevê a identificação das competências de cada entidade na atribuição de uma casa, no âmbito da proteção e acompanhamento no despejo, bem como as situações em que as diversas esferas do Estado (inclusive o IHRU) podem exercer direito de preferência em imóveis habitacionais, aumentando a oferta pública de habitação.

Novas normas da Lei de Bases da Habitação entram amanhã em vigor

Já foi publicado o decreto-lei que prevê a identificação das competências de cada entidade na atribuição de uma casa, no âmbito da proteção e acompanhamento no despejo, bem como as situações em que as diversas esferas do Estado (inclusive o IHRU) podem exercer direito de preferência em imóveis habitacionais, aumentando a oferta pública de habitação, sendo que o diploma entra em vigor amanhã, dia 4 de novembro, de acordo com a portaria publicada, esta quarta-feira, em Diário da República. Em causa está o diploma aprovado em reunião do Conselho de Ministros, no dia 30 de setembro, e ao qual o Presidente já deu 'luz verde', na semana passada.

Aquando da aprovação em sede de Conselho de Ministros, o Governo destacou que o decreto-lei estabelece "as obrigações das entidades públicas relativas à garantia de uma alternativa habitacional, os termos em que as mesmas entidades têm direito legal de preferência na alienação de imóveis habitacionais, bem como as suas competências para a fiscalização das condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional".

Mas o que vai mudar?

O objetivo é "identificar as competências que cabem às diversas entidades em caso de urgência na atribuição de uma habitação, mas também identificar as situações em que as diversas esferas do Estado têm a possibilidade de preferir nos negócios jurídicos que visem imóveis habitacionais, aumentando assim a oferta pública de habitação".

Com este decreto-lei, os municípios terão a possibilidade de apresentar uma proposta de arrendamento do imóvel ao seu proprietário, para posterior subarrendamento, no âmbito do procedimento de classificação de um imóvel de uso habitacional como devoluto, quando o mesmo se situe em zona densamente populacional.

Além disso, fica estabelecido que "o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., passará a desenvolver a atividade de fiscalização do arrendamento habitacional".

Quem se encontra em situação de efetiva carência habitacional?

Segundo o Executivo, este decreto-lei abrange todas as pessoas que não possuam ou que estejam em risco efetivo de perder a sua habitação, não constituindo uma alternativa habitacional aquela que imponha uma alteração ao agregado habitacional pré-existente à situação de carência.

Que vantagens traz?

Nesta senda, faz ainda sobressair o Governo que as novas normas da Lei de Bases da Habitação permitem a articulação entre as diversas entidades, do Estado e dos municípios, para que se possam resolver as situações das pessoas em situação de carência habitacional e o aumento do número de habitações disponíveis com o fim de combater a carência habitacional, lê-se no decreto-lei.

Leia Também: Fatura da eletricidade. Cada família gastou, em média, 751 euros em 2020

Campo obrigatório