Procurar

Governo aprova regulamentação de normas da Lei de Bases da Habitação

Com este decreto-lei, ficam identificadas as competências de cada entidade na atribuição de uma casa, no âmbito da proteção e acompanhamento no despejo, bem como as situações em que as diversas esferas do Estado (inclusive o IHRU) podem exercer direito de preferência em imóveis habitacionais, aumentando a oferta pública de habitação.

Governo aprova regulamentação de normas da Lei de Bases da Habitação

© iStock

Notícias ao Minuto
30/09/2021 15:35 ‧ há 4 anos por Notícias ao Minuto

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros a regulamentação de aspetos centrais da Lei de Bases da Habitação, ao nível da garantia de alternativa habitacional, do exercício do direito legal de preferência, e no reforço da fiscalização de condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional, pode-se ler no comunicado enviado ao Notícias ao Minuto.

Com este decreto-lei, ficam identificadas as competências de cada entidade na atribuição de uma casa, no âmbito da proteção e acompanhamento no despejo, bem como as situações em que as diversas esferas do Estado (inclusive o IHRU) podem exercer direito de preferência em imóveis habitacionais, aumentando a oferta pública de habitação.

De forma a reforçar a função social da habitação, os municípios irão passar a poder apresentar proposta de arrendamento ao proprietário, no âmbito da classificação dos imóveis como devolutos, para posterior subarrendamento, ou determinar a execução de obras, nos termos do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), sempre que se mostrem necessárias. 

Quanto à fiscalização, estabelece-se os termos em que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU), passará a desenvolver a atividade de fiscalização do arrendamento habitacional, passando agora a ter a possibilidade de solicitar aos municípios a determinação do nível de conservação das casas e contribuir para a resolução dos problemas detetados nas habitações arrendadas.

Por fim, estipula-se, ainda, a obrigatoriedade da publicitação das casas para arrendar ser acompanhada de elementos obrigatórios que permitam o conhecimento prévio das suas condições.

Leia Também: Moratórias públicas terminam hoje. Como renegociar o crédito habitação?

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com

Recomendados para si

Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

IMPLICA EM ACEITAÇÃO DOS TERMOS & CONDIÇÕES E POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Mais lidas

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10