Meteorologia

  • 25 ABRIL 2024
Tempo
18º
MIN 13º MÁX 19º
Lar Eficiência energética Governo poderá alterar as regras da ...

Governo poderá alterar as regras da função dos técnicos do SCE

Em causa está a Lei n.º 60/2021, publicada a 19 de agosto, que autoriza o Executivo a definir os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). Uma autorização legislativa que tem a duração de 90 dias, devendo por isso as novas regras ser aprovadas até meados de novembro.

Governo poderá alterar as regras da função dos técnicos do SCE

O Governo poderá vir a alterar as regras de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). Em causa está a Lei n.º 60/2021, publicada a 19 de agosto, que autoriza o Executivo a definir os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do SCE. Uma autorização legislativa que tem a duração de 90 dias, devendo por isso as novas regras ser aprovadas até meados de novembro, tal como informa a Imojuris, serviço de informação jurídica na área do direito imobiliário, gerido pela Vida Imobiliária.

Com esta lei, o Governo fica assim autorizado a legislar sobre os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos respetivos técnicos. Mais ainda, o Executivo fica ainda autorizado a prever um regime contraordenacional "adequado às condutas de incumprimento dos deveres imputáveis à atuação e responsabilidade dos técnicos do SCE" antes referidos, informa o diploma.

Com isto a lei quer dizer que o Governo poderá passar a fixar limite máximo das coimas aplicáveis às contraordenações decorrentes da prática de atos realizados pelos técnicos, sem o respetivo título profissional. Sendo que para as pessoas singulares, o montante será de 7.500 euros e, para as pessoas coletivas, de 55.000 euros.

Já no caso da prática de atos próprios dos técnicos em incumprimento dos deveres profissionais, o limite máximo das coimas poderá ser fixado em 5 mil euros, no caso de pessoas singulares, e em 45 mil euros no caso de pessoas coletivas.

Ainda ao abrigo deste decreto legislativo, o Executivo poderá ficar também autorizado a anular o atual regime de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do SCE, aprovado pela Lei n.º 58/2013 de 20 de agosto. Paralelamente, poderá ainda estabelecer um regime transitório para os técnicos reconhecidos naquele regime, determinando a respetiva equiparação, faz ainda notar o serviço de informação jurídica.

Leia Também: Fundo ambiental já pagou 5 milhões para tornar as casas mais sustentáveis

Campo obrigatório