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Sabia que pode apropriar-se de um imóvel se lá ficar por muito tempo?

Se possuir durante um longo período de tempo e de forma continuada um determinado bem, será legalmente possível apropriar-se dele, mesmo não sendo seu. Esta situação designa-se por usucapião e através desta pode adquirir-se a propriedade plena de algo, inclusive de imóveis. Contudo, para haver este tipo de apropriação, não basta que haja uma posse material do bem. Ora veja.

Sabia que pode apropriar-se de um imóvel se lá ficar por muito tempo?

Segundo explica o ComparaJá.pt, é possível apropriar-se de um bem que não é seu se o possuir durante um longo período de tempo e de forma continuada. Esta situação designa-se por usucapião e através desta pode adquirir-se a propriedade plena de algo, inclusive de imóveis.

De acordo com o artigo 1287º do Código Civil, “a posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação: é o que se chama usucapião”.

Contudo, para haver este tipo de apropriação, não basta que haja uma posse material do bem, sendo necessário que quem possui tenha mesmo a intenção de agir como sendo o único proprietário do bem em questão, faz notar a plataforma.

Como é que se invoca a usucapião de um bem imóvel?

Para reclamar para si um bem imóvel por usucapião terá de solicitar que lhe seja reconhecido o direito à propriedade através de uma escritura de justificação notarial. E para tal, terá de declarar que é o proprietário do bem em questão, saliente-se.

Assim, deverá especificar o porquê da aquisição e quais foram as razões que o impediram de comprovar através de métodos normais. Terá ainda de referir a natureza da utilização do bem e as circunstâncias que deram origem à usucapião.

Ao fim de quanto tempo se pode invocar a usucapião em Portugal?

Conforme revela o ComparaJá.pt, no caso dos bens imóveis com existência de título de aquisição e registo, gera-se o direito de propriedade sobre um imóvel ao fim de 10 anos a contar da data do registo e se este for de boa fé, conforme diz a alínea a) do artigo 1294º do Código Civil. Caso seja de má fé, há lugar à usucapião ao fim de 15 anos a contar dessa mesma data, explica a alínea b) do mesmo artigo.

Por referência aos bens imóveis sem título de aquisição e registo, segundo revela o artigo 1296º, do Código Civil, quando não existe registo do título de aquisição, mas apenas mera posse, serão então necessários 20 anos se a posse for de má fé ou 15 anos se for de boa fé.

É possível invocar a usucapião de um imóvel arrendado?

Note que um inquilino de uma habitação arrendada não se torna proprietário desta ao fim de 20 anos, uma vez que a sua relação com o proprietário do imóvel existe. Desta forma, o detentor do imóvel, o arrendatário, não se torna proprietário por usucapião.

E este direito também existe nas heranças

Imagine que recebe uma herança e que não procede logo à habilitação de herdeiros. Neste caso, estes podem invocar a usucapião de maneira a legalizarem a posse de determinados bens, sublinha o ComparaJá.pt.

A usucapião pode ser revertida?

De forma a reverter a usucapião de um imóvel, deverá recorrer à justiça. Nestes casos, poderá avançar com uma ação judicial contra terceiros para que o direito à usucapião seja revogado e, consequentemente, que a posse do bem seja revertida para si, revela a plataforma.

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