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Familiar vive num imóvel herdado e não quer sair. O que fazer?

Se o familiar for igualmente herdeiro do imóvel em apreço, terá o mesmo direito que os demais a residir no imóvel. Mas caso o familiar em questão não seja herdeiro ou se o imóvel for vendido, o cenário muda de figura. Ora veja.

Familiar vive num imóvel herdado e não quer sair. O que fazer?

Começa por escrever um cidadão ao Ekonomista: "Tenho um familiar a viver num imóvel que pertence a uma herança". Note que quando herda uma casa, além de adquirir um imóvel de herança, fica igualmente responsável pelas dívidas do falecido. Ou seja, caso o crédito da casa ainda esteja a ser pago e não tenha um seguro de vida associado, o herdeiro ficará responsável pelo pagamento do mesmo, de acordo com a plataforma ComparaJá.pt.

Além de habitar o imóvel herdado, o mesmo familiar "não paga renda alguma", continua a carta. "É possível fazer ou pedir que esse familiar saia da habitação? Em caso de venda do imóvel ele sai? Ou pode recusar a saída?"

Segundo Dantas Rodrigues, advogado e sócio da Dantas Rodrigues & Associados, se o familiar for igualmente herdeiro do imóvel em apreço, terá o mesmo direito que os demais a residir no mesmo.

Contudo, só terá o direito em permanecer na habitação até que esta seja vendida ou alienada de alguma forma, sem prejuízo de os herdeiros poderem entre si estabelecer o pagamento de uma qualquer compensação por acordo, note-se. Mas caso o familiar em questão não seja herdeiro ou se o imóvel for vendido, o cenário muda de figura.

De acordo com o advogado, se o familiar em questão não for herdeiro, os demais podem convencionar que o mesmo desocupe o mesmo. Mais ainda, sendo este imóvel vendido e não existindo qualquer contrato que habilite o familiar a permanecer no imóvel depois do momento da venda, como um contrato de arrendamento, este também deverá abandonar o imóvel, não se podendo recusar a fazê-lo.

Ainda assim, se este se recusar e não sair do imóvel após a venda, cabe aos novos proprietários do imóvel reagir sobre a ocupação ilícita do direito de propriedade sobre o imóvel, e não os anteriores titulares, saliente-se.

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