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Arrendamento: Fim das medidas de proteção aos inquilinos. E agora?

Em abril de 2020, foram aprovadas medidas de proteção aos arrendatários que foram prorrogadas até ao dia 30 de junho de 2021. Desde 1 de julho, algumas dessas medidas deixaram de estar em vigor. Fique a par sobre o que acabou, mudou e permanece.

Arrendamento: Fim das medidas de proteção aos inquilinos. E agora?

Entre abril de 2020 a junho de 2021, foram aprovadas e prolongadas medidas de proteção aos arrendatários, sendo que durante esse período, os inquilinos puderam beneficiar de alguns apoios. Entre eles, a possibilidade de não verem os seus contratos terminar e um apoio financeiro disponibilizado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), em função da verificação de determinados requisitos, como a quebra de rendimentos de 20% e uma taxa de esforço de 30%. Mas atualmente algumas destas medidas deixaram de estar em vigor.

De acordo com a DECO Alerta, rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela DECO, estas medidas foram aprovadas durante os sucessivos Estados de Emergência, tendo sido prorrogadas até ao dia 30 de junho pelo que, desde o dia 1 de julho, os arrendatários deixaram de poder beneficiar de alguns apoios. Fique a par.

O que acaba

Segundo a defesa do consumidor, desde o inicio deste mês, os inquilinos deverão preparar-se para sair dos imóveis arrendados, em face do pré-aviso que lhes foi dirigido por parte dos seus senhorios, desde que cumpridos todos os requisitos para o efeito.

O que muda

De acordo com a DECO, foi recentemente aprovado um diploma que permite a prorrogação dos empréstimos já concedidos ou em avaliação junto do IHRU, até três meses após a cessação do regime excecional em vigor.  

Para além disso, de acordo com esta nova redação legal, a contagem dos prazos para efeitos de mora ou incumprimento do contrato de arrendamento, é suspensa desde o momento da apresentação do pedido de apoio financeiro pelo arrendatário até à decisão final por parte do IHRU, I. P..

O que permanece

Mantém-se suspensos os atos de entrega de habitação, no âmbito das ações e procedimentos de despejo, se o inquilino se encontrar em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa, revela a DECO.

Potenciais Soluções

Faz ainda notar a defesa do consumidor que, no entanto, os apoios ao alojamento e ao pagamento das rendas eventualmente disponibilizados a nível local e nacional podem, em diversas circunstâncias, ser a resposta a muitas das vulnerabilidades dos consumidores que se encontrem inseridos nestes contextos.

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