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Câmara não demoliu obras que afetam a gestão do território. E agora?

Neste caso, os cidadãos podem intervir por si mesmos ou através de denúncia às autoridades competentes, pois existe o direito de participar nos planos territoriais de ordenamento e nos instrumentos de gestão do território, segundo o programa de Direitos e deveres dos cidadãos.

Câmara não demoliu obras que afetam a gestão do território. E agora?
Notícias ao Minuto

10:27 - 09/07/21 por Ana Rita Soares Enviar email

Casa Obras

Se a câmara municipal não embargar ou demolir obras que contrariem os instrumentos de gestão do território, os cidadãos podem intervir por si mesmos ou através de denúncia às autoridades competentes. Pois, de acordo com o programa de Direitos e deveres dos cidadãos, existe o direito de participar, individual ou coletivamente, nos planos territoriais de ordenamento e nos instrumentos de gestão do território.

Segundo o programa, isto aplica‑se tanto aos proprietários ou detentores de outros direitos de imóveis na área em causa como a todos quantos tenham um interesse económico ou ideal. Por outras palavras, aplica-se a qualquer cidadão preocupado com o ordenamento urbanístico e com a qualidade de vida do espaço onde habita.

Salienta o programa de defesa dos cidadãos que a realização de obras em violação do plano municipal ou do plano especial de ordenamento do território é uma contraordenação punível com coima elevada.

Além disso, o embargo dos trabalhos e a demolição da obra podem ser ordenados pelo presidente de câmara, se houver desrespeito pelo plano municipal, ou pelo membro do governo responsável pelo ordenamento do território, em momento de a violação respeitar a um plano especial de ordenamento do território ou afetar objetivos de interesse nacional ou regional, faz notar o Direito e deveres dos cidadãos.

Em última análise, os cidadãos podem apresentar uma ação administrativa especial para o efeito, pedindo a declaração de nulidade da eventual licença de construção concedida pela câmara ou, caso não exista, a condenação da câmara na prática de ato devido, lê-se no documento. 

Em alternativa, salienta ainda o programa, os cidadãos podem também limitar‑se a denunciar a situação ao Ministério Público, para que seja a propor a ação administrativa adequada.

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