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Alargamento do apoio às rendas publicado em Diário da República

Foi publicado em Diário da República o diploma que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda e estabelece a garantia de fornecimento de serviços essenciais.

Alargamento do apoio às rendas publicado em Diário da República

Foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda e estabelece a garantia de fornecimento de serviços essenciais, no âmbito da pandemia da doença Covid-19. Assim, o apoio ao pagamento das rendas estende-se até 1 de outubro, enquanto a garantia de fornecimento de serviços essenciais é prorrogada até dia 31 de dezembro do presente ano.

O objetivo destas medidas é salvaguardar "os agregados familiares com quebras significativas de rendimentos em consequência do contexto pandémico da COVID-19, ou os senhorios de baixos recursos, com quebra significativa de rendimentos provocada pelo não pagamento de rendas ao abrigo do disposto na lei", pode ler-se no documento que resume os principais pontos do diploma.

Recorde-se que a Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, aprovou o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda, que integra um conjunto de medidas excecionais para o arrendamento habitacional e não habitacional. De acordo com o Executivo, estas medidas foram, inicialmente, perspetivadas para vigorar durante a vigência do estado de emergência.

O diploma do Governo explica que verificou-se a necessidade de conservar um conjunto de medidas que visam, a curto prazo, salvaguardar o direito à habitação através da presente prorrogação dos empréstimos já concedidos ou em avaliação junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), até três meses após a cessação do regime excecional em vigor.

Paralelamente, estas alterações visam ainda garantir que os beneficiários destes apoios, entre o momento da apresentação do pedido de apoio e a decisão final por parte do IHRU, I. P., não se encontrem sujeitos aos efeitos de mora ou incumprimento contratual, com as consequências que tal pode acarretar.

Por fim, com o mesmo desiderato de manter as medidas excecionais que visam debelar os constrangimentos temporários e possibilitar maior liquidez aos cidadãos e às famílias durante o período de normalização de vida, justifica-se também impossibilitar a suspensão de fornecimento de serviços essenciais de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas até 31 de dezembro de 2021, pode ler-se no diploma. 

As medidas, que foram ontem promulgadas pelo Presidente da República, produzem efeitos ao dia 1 de julho.

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