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Mudou (ou vai mudar) de casa? Não se esqueça de alterar a morada fiscal

Sempre que comprar, arrendar, vender ou mudar-se para uma habitação nova deve solicitar a alteração da morada fiscal nas Finanças, caso contrário nem poderá usufruir de todos os benefícios fiscais e fica sujeito a uma multa que pode ir de 75 euros a 375.

Mudou (ou vai mudar) de casa? Não se esqueça de alterar a morada fiscal
Notícias ao Minuto

13:50 - 11/06/21 por Notícias ao Minuto 

Casa Morada fiscal

Se está a pensar mudar de casa ou se já mudou, para além de toda uma série de procedimentos que tem de tratar, necessita de alterar a morada fiscal no Cartão de Cidadão. Mas, sabia que, por lei, tem até 60 dias para fazê-lo? Tire todas as suas dúvidas com o portal ComparaJá.pt.

Sempre que comprar, arrendar, vender ou mudar-se para uma habitação nova deve solicitar a alteração da morada fiscal nas Finanças, caso contrário nem poderá usufruir de todos os benefícios fiscais (tais como, por exemplo, a isenção de IMI) e fica sujeito a uma multa que pode ir de 75 a 375 euros.

Note que a partir do momento em que declara uma morada fiscal, a mesma passa a ser considerada como habitação própria permanente do proprietário.

Quem pode alterar a morada do Cartão de Cidadão?

De forma a conseguir alterar os dados relativos à sua morada fiscal, tem de se inserir num destes grupos:

  • Qualquer cidadão português que tenha um Cartão de Cidadão válido;
  • Cidadãos brasileiros abrangidos pelo tratado de Porto Seguro que apresentem um Cartão de Cidadão válido e queiram alterar a sua morada para uma nova em território português.

Ao solicitar uma mudança de morada fiscal deverá ter consigo a informação completa da nova morada, o seu Cartão de Cidadão, os códigos de PIN (o de morada e o de autenticação) e a carta de confirmação de morada, que deverá receber após pedir a alteração de morada.

Caso trate do processo online (através do Portal das Finanças ou pelo portal ePortugal), para além dos devidos dados de acesso, terá de ter em sua posse um leitor para ler o seu Cartão de Cidadão, ter a aplicação Autenticação.gov instalada no seu computador e a Chave Móvel Digital para fazer o pedido, explica o ComparaJá.pt.

Como altero?

Para tratar deste pedido sem sair de casa, pode alterar a sua morada fiscal no Portal do Cidadão, também conhecido como ePortugal.

Pode também alterar a morada fiscal através do Portal das Finanças. Porém, note que só os contribuintes que ainda tenham Bilhete de Identidade é que poderão solicitar esta mudança.

A alternativa que resta é dirigir-se a um balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), a uma Loja do Cidadão ou a um dos Espaços Cidadão. No entanto, note que terá de se deslocar duas vezes a esta entidade.

Da primeira vez que se dirigir ao balcão, terá de pedir a alteração de morada, indicando qual é o novo domicílio fiscal. Depois, deverá aguardar até receber, na nova morada fiscal que comunicou, uma carta que contém um código de confirmação. Então poderá dirigir-se ao balcão, com essa carta e solicitar a confirmação da nova morada fiscal.

Quanto custa?

Se optar por fazer este processo via online, então não terá qualquer montante a pagar pelo serviço. No entanto, se o fizer presencialmente, terá de pagar um valor de três euros.

De notar que, se escolher mudar a sua morada fiscal através do telemóvel, o custo da chamada é o valor cobrado por telecomunicações para redes fixas, de acordo com o seu plano tarifário.

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