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Mais-valias imobiliárias: Como conseguir a devolução do IRS?

Segundo a advogada Rafaela Cardoso, do departamento de Direito Fiscal da Belzuz Abogados, os contribuintes não residentes em Portugal, que tenham vendido imóveis no país, podem pedir o reembolso.

Mais-valias imobiliárias: Como conseguir a devolução do IRS?

No caso dos contribuintes não residentes em Portugal, a tributação da venda de casas tem levantado alguma polémica, porque a Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa tem aplicado o imposto sobre 100% das mais-valias, quando deveria ser apenas sobre 50%. Ainda assim, saiba que há forma de recuperar esse dinheiro junto das Finanças.

Tal como indica Rafaela Cardoso, do departamento de Direito Fiscal da Belzuz Abogados, ao idealista, os contribuintes não residentes em Portugal, que tenham vendido imóveis no país, podem pedir o reembolso.

Note que os tribunais superiores em Portugal determinaram que o imposto sobre as mais-valias, obtidas por um contribuinte não residente no nosso país, pela venda de um imóvel localizado em território português, deverá incidir somente sobre 50% da mais-valia, ao contrário dos 100% até agora considerados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, explica a advogada.

Sublinhe-se que vários contribuintes não residentes para efeitos fiscais no nosso país têm sido tributados em sede de IRS pela totalidade da mais-valia obtida pela venda de imóveis nacionais enquanto um contribuinte residente só tributa pela metade do valor.

As liquidações de IRS emitidas a não residentes e que consideraram a totalidade da mais-valia imobiliária para efeitos de tributação são sindicáveis, dispondo o contribuinte de meios de reação, nomeadamente em sede judicial ou via arbitral, explica Rafaela Cardoso.

Nesse sentido, a Autoridade Tributária tem vindo a perder em primeira instância judicial e arbitral processos nos quais se discutiu a mesma questão de direito, tendo recorrido para os tribunais superiores.

Em 2020, o Supremo Tribunal Administrativo, uniformizou jurisprudência, no sentido de que o artigo 43.º, n.º 2 do Código do IRS que prevê 50% da tributação da mais valia, ao ser aplicável apenas aos residentes, é incompatível com as normas da União Europeia.

Desse modo, restringe a circulação de capitais e, portanto, as liquidações que não apliquem esta norma aos não residentes devem ser anuladas por ilegais.

Mas como conseguir o reembolso do IRS?

Os contribuintes não residentes em Portugal “que tenham alienado imóveis localizados neste país, deverão apresentar a declaração de IRS correspondente ao ano de 2020, até 30 de junho de 2021, quer tenham apurado uma menos ou mais-valia."

Neste último caso, finaliza a Belzuz Abogados ao idealista, serão confrontados com uma liquidação de IRS que considerará a totalidade da mais-valia para efeitos de tributação.

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