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1.º Direito concluído em 2026? "Isso não invalida a existência do PRR"

Programa de apoio habitacional às famílias só deverá estar concluído dois anos depois do objetivo inicial, ou seja, em 2026. Ainda assim, para Marina Gonçalves, "isso não invalida a existência de um instrumento de financiamento (PRR) que tem um âmbito temporal até junho de 2026 e que por isso é nesse horizonte que está pensado.”

1.º Direito concluído em 2026? "Isso não invalida a existência do PRR"
Notícias ao Minuto

10:28 - 06/05/21 por Ana Rita Soares 

Casa 1.º Direito

"O compromisso politico relativo a abril de 2024, quanto às carências habitacionais de 26 mil famílias, continua a ser prosseguido através do Programa 1.º Direito e é com esse objetivo que temos estado a articular permanentemente com os municípios", começa por declarar a secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, ao Notícias ao Minuto.

O Governo tinha definido 2024 como o ano para a resolução dos problemas habitacionais, recorde-se, através da entrega de casas a famílias carenciadas. De acordo com a calendarização do PRR, a meta só deverá ser atingida dois anos depois do objetivo. Esta informação foi avançada pelo jornal Público na quarta-feira.

Ainda assim, para Marina Gonçalves, "isso não invalida a existência de um instrumento de financiamento (PRR)."

Depois de o Notícias ao Minuto ter entrado em contacto, esta quarta-feira, com o gabinete de comunicação do Ministério de Infraestruturas e Habitação e com o gabinete da secretária de Estado da Habitação, para obter declarações.

Marina Gonçalves revelou, esta quinta-feira, que esta falta de incumprimento não invalida o Plano de Recuperação e Resiliência "que deve ser aproveitado para reforçar o apoio direto que o Estado dá para o 1.º Direito e que tem um âmbito temporal até junho de 2026 e que por isso é nesse horizonte que está pensado.”

Saliente-se que de acordo com os documentos do PRR, o número de famílias carenciadas aumentou e a execução do programa, que inicialmente determinava o ano de 2024 como o objetivo para a resolução das carências habitacionais, não estará a acompanhar esse aumento.

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