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A compra de uma casa tem de ser declarada no IRS?

Não sabe se tem de indicar a compra de uma casa na declaração de IRS? Leia 'aqui' quais são as situações em que a aquisição de imóveis deve ser declarada.

A compra de uma casa tem de ser declarada no IRS?
Notícias ao Minuto

15:31 - 06/04/21 por Ana Rita Soares 

Casa IRS

Para quem compra um imóvel poderá existir a dúvida se este deve, ou não, ser declarado em sede de IRS.

A resposta é não.

No entanto, existem situações que são exceção e que devem constar na sua declaração, revela o Doutor Finanças. Ora veja.

A compra do imóvel tem mais-valias associadas? 

Se comprou uma casa com o valor das mais-valias correspondentes à venda de um outro imóvel vai ser contabilizada em sede de IRS a diferença entre o montante da aquisição e da venda. 

No caso de ter vendido outro imóvel, saiba que se aplicou a totalidade do ganho obtido na compra desta nova casa, no prazo máximo de 36 meses, a mais-valia gerada desta transação não fica sujeita ao pagamento de imposto. Caso tenha reinvestido apenas uma parte, a mais-valia vai ser tributada de forma proporcional ao valor reinvestido. 

Caso tenha sido feita com recurso ao crédito habitação, tem obrigatoriamente de declarar as prestações pagas relativas ao empréstimo

Para declarar quer a compra, quer a venda de um imóvel terá de preencher o anexo G. O Doutor Finanças explica como: 

  • Indicar no quadro 4 do anexo G, a data e o valor pelo qual comprou a habitação, assim como a data e o valor da venda;
  • Identificar o código da freguesia, o tipo de imóvel, o artigo matricial, a fração e por último qual a fração que lhe pertence; 
  • No quadro 5 do mesmo anexo, neste caso do G1 as datas de compra e venda de cada imóvel, têm igualmente de ser preenchidas com a mesma informação anteriormente explicada. 

Comprou o imóvel antes de 2012? 

Se comprou uma casa para habitação própria e permanente com recurso ao crédito habitação até 31 de dezembro de 2011, é possível fazer a sua dedução. 

Segundo o artigo 78.º-E do Código do IRS, é dedutível, por qualquer membro do agregado familiar, 15% das despesas com o crédito habitação e juros:  

  • As despesas com juros de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de 296 euros; 
  • Prestações devidas em resultado de contratos com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de 296 euros; 
  • Importâncias pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efetuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituam amortização de capital, até ao limite de 296 euros.  

Se este for o seu caso, vai precisar de preencher o quadro 7 do anexo H da declaração de IRS que diz respeito às deduções à coleta e benefícios fiscais. Deve:  

  • Identificar o imóvel em causa (freguesia, artigo, fração); 
  • Colocar no campo “titular” apenas o sujeito passivo que pagou o encargo resultante dos juros com o crédito habitação; 
  • Colocar no campo “NIF do Mutuante/Locador” a entidade que emprestou o dinheiro para a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou para arrendamento de habitação permanente; 
  • Optar por um dos códigos: 655 (juros de dívidas contraídas para a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente) ou 656 (juros contidos nas rendas por contratos de locação financeira referentes a imóveis para habitação própria e permanente e juros suportados pelos arrendatários de imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional).  

Tome nota

Se transferiu o seu crédito habitação para uma outra entidade bancária, ainda que tenha comprado a casa antes de 2012, perde a oportunidade de continuar a deduzir os encargos com os juros. Isto porque, uma transferência significa a celebração de um novo contrato.   

Leia Também: Vendeu um imóvel? Terá de declarar as suas mais-valias no IRS

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