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Vendeu um imóvel? Terá de declarar as suas mais-valias no IRS

Em caso de venda de um imóvel, saiba que tem de declarar as suas mais-valias através do modelo 3 do IRS.

Vendeu um imóvel? Terá de declarar as suas mais-valias no IRS
Notícias ao Minuto

09:49 - 05/04/21 por Ana Rita Soares 

Casa IRS

Se vendeu um imóvel note que terá de declarar as suas mais-valias através do modelo 3 do IRS. Os casos mais comuns onde os contribuintes têm de declarar mais-valias estão relacionados com a compra e venda de imóveis, afirma o Doutor Finanças. 

O que são mais-valias?

Mais-valias são constituídas por ganhos obtidos através de métodos que não envolvam “rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais,” e que em vez disso resultem da compra e venda de imóveis, produtos financeiros, propriedades de investimentos, e mais.

De acordo com a legislação em vigor, mais-valias podem ser geradas do reembolso de obrigações ou outros títulos de dívida, da venda de propriedade industrial ou intelectual, de imóveis ou património, da cessação de créditos, de partes sociais de empresas, ou outros bens previstos no artigo 10.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Em suma, as mais-valias são vistas como a diferença entre o preço de compra e venda de um ativo, ou seja, o lucro gerado. No caso de não haver lucro, mas sim uma perda, considera-se uma menos-valia.

Como declarar mais-valias no IRS

Note que as mais-valias têm de ser declaradas no IRS, tal como os seus rendimentos de trabalho por conta de outrem ou conta própria. Da mesma forma, terá de declarar menos-valias no IRS, podendo estas perdas vir a ajudá-lo a pagar menos imposto. Para declarar mais ou menos-valias no IRS deverá preencher o anexo G do Modelo 3. 

Nesse sentido, deverá registar no campo 401 os valores envolvidos, como o de aquisição e de venda. Nos campos 501 a 516 deve declarar o reinvestimento (ou intenção de reinvestimento) das mais-valias, inclusivamente para a amortização de um crédito à habitação usado para comprar o imóvel, explica o Doutor Finanças.

No caso de o imóvel tiver sido comprado antes da data de entrada em vigor do Código do IRS (1 de janeiro de 1989) a mais-valia não está sujeita a imposto, devendo apenas preencher o quadro 5 do anexo G1 para declarar estes rendimentos.

Por outro lado, se recebeu o imóvel através de uma herança, o valor de aquisição do mesmo a considerar será o seu Valor Patrimonial Tributário (VPT) à data em que foi transmitido por herança.

Saliente-se que há rendimentos que não precisa de declarar como mais-valias. Juros de depósitos a prazo ou dividendos de ações nacionais não precisam de ser declarados, pois a entidade que os distribui retém 28% do valor na fonte.

Como são calculadas?

No caso das mais-valias de imóveis são tidos em conta vários dados:

  • Valor de aquisição;
  • Ano de aquisição;
  • Mês de aquisição;
  • Valor de realização (venda);
  • Ano de realização;
  • Mês de realização;
  • Despesas e encargos

No caso das despesas e encargos contam despesas com obras, melhorias ou substituição de janelas, encargos com a imobiliária, custos da emissão de certificado energético, custos com registos e escrituras, e com o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis. Estas despesas vão ajudar a reduzir o imposto a pagar com mais-valias.

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