"Em regra, não. O subsídio de refeição pressupõe a efetiva prestação de trabalho e uma compensação pela necessidade de o trabalhador ter de realizar essa refeição fora da sua residência.
Nas férias não há lugar à prestação de trabalho, por isso, também não há direito ao pagamento do subsídio de refeição, sob pena de tal subsídio ser considerado como retribuição e tributado como tal.
Sem prejuízo, há instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que, na situação em que o pagamento do subsídio de refeição ocorre em espécie possibilitam ao trabalhador escolher, durante o período de férias, se pretende manter o direito a tomar as refeições no estabelecimento da empregadora, se este não se encontrar encerrado, ou prefere receber o respetivo valor."
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