Nos últimos dias, foi divulgado um vídeo nas redes sociais que mostra, alegadamente, uma pessoa a cavalo a entrar no IC19, na zona de Queluz. Uma situação inusitada e potencialmente arriscada, numa via de trânsito que não raramente regista acidentes.
Numa era em que há que ter cautelas redobradas com o que circula online, o Auto ao Minuto tentou contactar a PSP para apurar a veracidade dos factos alegados no vídeo - para já, sem sucesso.
Mas, qual o enquadramento legal de uma situação de um homem montado a cavalo numa via como o IC19? É legalmente possível fazê-lo? E como é que os automobilistas devem agir perante um animal conduzido na via?
O vídeo terá sido captado numa zona de confluência da Estrada Nacional 117 com o IC19 em Queluz, na entrada após a Rotunda Moita Macedo (sentido Sintra-Lisboa). Um local em que, como nas demais entradas do IC19, se encontra a sinalização de interdição a trânsito em veículos de tração animal ou em animais.
Pode uma pessoa circular no IC19 em cavalo?
A resposta curta é não. O artigo 72.º do Código da Estrada, sobre o trânsito em autoestradas e vias equiparadas, estipula que "nas autoestradas e respetivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido o trânsito de peões, animais, veículos de tração animal", entre outros.
Ora, o IC19 é uma via equiparada e, no local em questão, há sinalização vertical a proibir claramente o trânsito em animais, pelo que não podia ser mais evidente: esta constitui uma infração.
O infrator está sujeito a penalizações fortes, com multas dos 120 aos 600 euros previstas no número 3 do mesmo Artigo 72.º do Código da Estrada.
As regras sobre circulação animal
O Código da Estrada prevê a possibilidade de utilizar a locomoção animal nas vias públicas, desde que exista um condutor e este não pratique "atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança".
Também é obrigatório que condutores de animais ou veículos de tração animal cedam "a passagem aos veículos a motor", exceto em saídas de parque de estacionamento, posto de abastecimento de combustível ou caminho particular e à entrada de uma rotunda.
Outros aspetos da circulação de animais montados ou de veículos de tração animal são regulamentados, incluindo o uso de "uma lanterna de luz branca" nas circunstâncias em que é obrigatório o uso de luzes ou a circulação na via mais à direita ou em pistas específicas quando estas existem.
Quanto aos condutores de veículos motorizados, regra geral estão obrigados a ultrapassar animais conduzidos pela esquerda, tal como se fosse viatura a motor ou velocípede. Mas há uma exceção que dita a ultrapassagem pela direita: "Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem", diz o Código.
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