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O meu carro chumbou na inspeção periódica. E agora?

Saiba o que fazer caso o seu automóvel reprove na inspeção periódica obrigatória.

O meu carro chumbou na inspeção periódica. E agora?
Notícias ao Minuto

10:09 - 29/07/22 por Notícias ao Minuto

Auto Inspeção

A partir do quarto ano de matrícula, o proprietário de um automóvel tem obrigatoriamente de realizar inspeção periódica de dois em dois anos, até o mesmo completar oito anos. Daí em diante passa a ser obrigatória a inspeção anual.

Para realizar a inspeção apenas precisa da ficha da última inspeção, caso já tenha efetuado alguma, e o Documento Único Automóvel (DUA) ou livrete.

Se estiver tudo em conformidade com o veículo, perfeito. Caso contrário, se o seu automóvel for alvo de reprovação, sabe o que tem de fazer? Nós explicamos.

A reprovação de um veículo na inspeção acontece quando não se confirma a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança, segundo as suas características originais homologadas. Quando acontece a reprovação? Conforme descreve o Centro de Inspeções Controlauto, um veículo reprova quando são assinalados mais de cinco defeitos leves sobre os sistemas, componentes, unidades técnicas e acessórios do veículo, quando se verifiquem um ou mais defeitos graves ou muito graves, ou quando não seja efetuada a correção dos defeitos anotados na inspeção anterior e que estejam assinalados na Ficha de Inspeção.

Se o seu automóvel se enquadrar num destes três trâmites, terá de voltar ao mesmo centro de inspeções - se optar por um novo centro terá de fazer nova inspeção. A reinspeção da viatura, deve ser feita num prazo de 30 dias, após a inspeção. Se o seu veículo voltar a ser reprovado na reinspecção, o prazo para fazer uma nova reinspeção é de 15 dias

Caso deixe passar os dias limite para a reinspeção, a lei determina que seja feita uma nova inspeção.

Há um outro dado importante, que necessita de ter em conta. Os defeitos são classificados com três níveis diferentes, como já referimos: leves, graves e muito graves.

Os veículos que apresentem defeitos graves nos sistemas de direção, suspensão ou travagem não podem transportar passageiros nem carga enquanto não forem aprovados.

Caso tenha apresentado defeitos muito graves na inspeção, aos quais não foi imposta a imobilização do automóvel, saiba que só pode circular para se deslocar até ao local de reparação, sendo que, em qualquer dos casos, devem regressar ao centro após reparação para confirmação da eliminação das deficiências anotadas.

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