Quem anda na estrada sabe que os veículos – sejam automóveis ou motociclos (ou ainda de outra natureza) – devem ser inspecionados periodicamente.
No caso de uma viatura nova, a primeira inspeção só precisa de ser feita ao fim de quatro anos a partir da primeira matrícula. A partir dos quatro e até aos oito anos, os veículos têm que ser levados à inspeção de dois em dois anos e, a partir desta altura, é obrigatório que a inspeção seja anual.
Mas sabia que cada viatura tem uma data própria para ser inspecionada?
Tal como lembra, esta segunda-feira, a GNR, as “inspeções periódicas podem ser realizadas durante os três meses anteriores à data prevista”.
Mas quando alcançada essa data deve ter em conta que o prazo máximo é o dia e o mês da primeira matrícula. Por exemplo, se a primeira matrícula da sua viatura datar de 29 de novembro, isso significa que é até esta data que a inspeção deve ser feita.
Se deixar passar o prazo corre o risco de ser autuado pelas autoridades num valor que varia entre os 250 e os 1.250 euros, tal como determina o Código da Estrada.
Por isso, o melhor é constatar no seu Documento Único Automóvel qual a data da primeira matrícula da sua viatura para cumprir prazos e evitar coimas.