Lei que previa julgamentos rápidos (afinal) está a extingui-los
O número de julgamentos rápidos realizados pelo Ministério Público diminuiu mais de 40% com a aplicação, há seis meses, da nova legislação que previa o contrário, avança o Diário de Notícias (DN) desta segunda-feira, que adianta que na origem desta situação pode estar a falta de meios policiais para ‘apanhar’ os criminosos em flagrante.
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País Ministério Público
Há cerca de seis meses entrou em vigor uma lei que previa o aumento dos julgamentos rápidos, existindo um limite de apenas três meses para a sentença de todos os crimes ser conhecida, incluindo os que têm pena superior a cinco anos, desde que os criminosos tenham sido ‘apanhados’ em flagrante.
No entanto, segundo dados revelados pelo DN de hoje o número deste tipo de processos não só não aumentou, como diminuiu 41%, entre 1 de Maio e 15 de Setembro.
A situação é mais significativa em Lisboa, onde se registaram 1.347 crimes julgados desta forma célere, menos 964 do que no mesmo período do ano passado.
O presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal, Carlos Garcia, explicou ao DN que “além dos meios humanos, enfrentamos ainda o facto de a nossa frota automóvel ser muito velha e de muitas vezes não termos carros porque estão na oficina”.
A falta de “carros-patrulha” impede, assim, que se façam mais “detenções na hora”, reforçou Paulo Rodrigues da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia.
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