Despesas mensais (também) contam para 'Fatura da Sorte'
As faturas relativas às despesas mensais de água, luz e gás, que os contribuintes recebem em casa, também vão ser elegíveis para a ‘Fatura da Sorte’, o sorteio que o Fisco está a preparar, de acordo com o Jornal de Negócios.
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Economia Sorteio
A ‘Fatura da Sorte’, o sorteio que o Fisco está a preparara para premiar os contribuintes que peçam faturas com o número de identificação fiscal (NIF), também vai ter em conta os gastos mensais das famílias em eletricidade, gás e água.
Ao que o Jornal de Negócios apurou, estas faturas, que normalmente os contribuintes recebem por correio ou endereço eletrónico, também vão ser elegíveis para o concurso, desde que, naturalmente, tenham inscrito o respetivo NIF.
Tal acontecerá ainda com outras faturas que os portugueses recebam por correio, como é o caso da correspondência bancária, relativa a operações como a manutenção de conta, desde que sujeita a IVA.
“São elegíveis todas as faturas, de todos os setores de atividade, sejam relativas a prestação de serviços, sejam relativas a aquisição de bens, desde que incluam o número de contribuinte do consumidores finais”, disse ao Jornal de Negócios uma fonte da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.
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